TJPR - 0000444-59.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 08:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/02/2025
-
20/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
04/03/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 23:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/01/2024 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/12/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/09/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2023 22:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 23:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
14/03/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 23:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SILVIO APARECIDO REDON
-
08/09/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 08:00
Juntada de LAUDO
-
02/09/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
01/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
26/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
19/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 19:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 23:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:41
Juntada de LAUDO
-
09/03/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
25/01/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:52
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
07/12/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/12/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
02/12/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
02/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 14:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/08/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 15:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 08:35
Alterado o assunto processual
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-59.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
26/04/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2021 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/02/2021 08:35
Recebidos os autos
-
11/02/2021 08:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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