TJPR - 0000341-52.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2024 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2024 20:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2024
-
19/06/2024 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 11:03
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2024 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/03/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 23:06
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
29/01/2024 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/08/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/04/2022 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
19/04/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2021 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE JAIANE NINUG MY SÁ LOURENÇO
-
18/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/08/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 08:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2021 21:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000341-52.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
26/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2021 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2021 08:45
Recebidos os autos
-
04/02/2021 08:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/02/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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