TJPR - 0000342-37.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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22/03/2023 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 19:10
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/01/2023 15:10
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
23/01/2023 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
01/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
17/12/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
15/12/2021 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/12/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 06:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/10/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 15:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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25/10/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/08/2021 07:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2021 11:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/04/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000342-37.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo Intime-se Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
26/04/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 18:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2021 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/02/2021 08:50
Recebidos os autos
-
04/02/2021 08:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/02/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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