TJPR - 0000314-28.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/10/2023 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 17:05
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
14/09/2023 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2023
-
04/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS CORACIM
-
21/08/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:26
Expedição de Mandado
-
19/05/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2023 12:55
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS CORACIM
-
05/12/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:58
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2022 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2022 17:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/05/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO CARLOS CORACIM
-
24/03/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/02/2022 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2022 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2022 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/11/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:08
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3444 Autos nº. 0000314-28.2021.8.16.0053 Processo: 0000314-28.2021.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.104,52 Exequente(s): ARISTEU PACHECO DA SILVA MÓVEIS - PJ (MÓVEIS PACHECO) Executado(s): Antonio Carlos Coracim 1) Cite-se, por carta, a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o principal, acrescido das cominações legais e/ou contratuais, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos dos seus bens quantos bastem para a satisfação creditícia da exequente. 2) Decorrido sobredito prazo sem o devido pagamento, determino que seja realizada a penhora sobre crédito existente em contas, fundos e aplicações da executada, por meio do sistema SISBAJUD, juntando aos autos o comprovante de protocolo de bloqueio. 3) Em sendo a diligência positiva, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. 4) Restando infrutífera a tentativa de penhora por meio do SISBAJUD, determino que se proceda busca de bens móveis por meio do sistema RENAJUD, pois referido sistema possui como um de seus objetivos assegurar o recebimento do crédito exequendo. 5) Após, junte-se aos autos o comprovante de protocolo junto ao RENAJUD, com as informações por ele fornecidas. 6) Havendo informação de existência de veículos registrados para o CPF da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito. 7) Em caso de êxito na penhora, por qualquer dos meios acima elencados, determino que a Secretaria designe dia e hora para a realização da audiência de conciliação, na qual a parte executada, querendo, poderá oferecer embargos. 8) Intimem-se as partes, da penhora e avaliação, bem como para comparecerem a referida audiência, obrigatoriamente acompanhadas de advogado quando a execução superar vinte salários mínimos.
De tais intimações devem constar a advertência de que na ausência da parte exequente ocorrerá a extinção do feito e levantamento da penhora; na ausência da parte executada possibilitar-se-á à exequente adjudicar o objetou da penhora ou aliená-lo, por preço não inferior ao da avaliação, ou, ainda, designar-se-ão datas para sua arrematação. 9) Intime-se a parte exequente para apresentar o título de crédito por ocasião de eventual audiência de conciliação, conforme o entendimento exarado no Enunciado 126 do FONAJE. 10) Em não havendo êxito na penhora pelos meios acima supracitados, intime-se a parte exequente para que no prazo de trinta dias indique bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, 26 de abril de 2021.
Helder José Anunziato Juiz de Direito -
27/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:48
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/04/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
08/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/02/2021 12:57
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 16:50
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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