TJPR - 0006384-33.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 09:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:42
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/07/2023 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
19/07/2023 15:30
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
19/07/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
19/07/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
19/07/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
19/07/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2023
-
18/07/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS
-
17/07/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 22:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
16/06/2023 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 12:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 18:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/05/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 05:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 16:35
Expedição de Certidão GERAL
-
15/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2023 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 12:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
22/01/2023 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:42
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 20:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:02
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/06/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:11
Expedição de Certidão GERAL
-
26/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 14:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
27/10/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/09/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/09/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/09/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
09/09/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
08/09/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 07:13
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:08
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/07/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 22:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 22:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0006384-33.2021.8.16.0030 Processo: 0006384-33.2021.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$74.407,33 Autor(s): ELZA MOREIRA DOS SANTOS JOÃO VITORIO Réu(s): MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO 1) Recebo a petição inicial. 2) Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (CPC, arts. 238, 335 e 344).
Nesta oportunidade, a parte ré deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide, sendo que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido, ciente de que quando da apresentação de eventual contestação, deverá trazer aos autos os registros pertinentes que possua, relativo ao objeto do presente litígio, sob pena de preclusão. 3) Apresentada a contestação, caso haja alegação de preliminar (NCPC, art. 337), oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito (NCPC, art. 350) ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (dez) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. 4) Destaco que, diante da inexistência de núcleo de mediação nesta Comarca e a improbabilidade de conciliação, conforme demonstra a praxe forense, a dispensa da audiência inaugural visa conferir celeridade ao feito, não ficando o andamento processual sujeito a existência de data disponível para a realização de audiência, podendo, desde logo, serem realizados os atos que dispensam a oralidade. 4.1) Para o caso de manifestação expressa das partes na composição consensual, determino que os autos voltem conclusos para designação de audiência para tal fim, podendo estas, no entanto, desde já juntar aos autos a composição. 5) Não sendo necessária a impugnação ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, voltem. 6) Citem-se pessoalmente os confinantes e por edital os terceiros incertos e desconhecidos eventualmente interessados. 7) Citem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, bem como do INCRA. 8) Intime-se o Ministério Público para manifestar-se nos autos.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Processo: 0006384-33.2021.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$74.407,33 Autor(s): ELZA MOREIRA DOS SANTOS JOÃO VITORIO Réu(s): MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Vistos e etc. 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo suplementar e derradeiro de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação exarada no item 2, "a", do despacho do evento 10. 2) Após, retornem conclusos para análise do recebimento da inicial.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:41
Expedição de Certidão GERAL
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15/03/2021 09:39
Distribuído por sorteio
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15/03/2021 09:39
Recebidos os autos
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12/03/2021 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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