TJPR - 0000582-51.2021.8.16.0128
1ª instância - Paranacity - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/08/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/07/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2022 13:53
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
08/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
08/07/2022 13:39
Baixa Definitiva
-
08/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/06/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 15:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/05/2022 17:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/05/2022 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 17:00
-
06/05/2022 17:02
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
09/03/2022 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 15:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 17:00
-
28/01/2022 19:41
Pedido de inclusão em pauta
-
28/01/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2021 14:30
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2021 14:30
Distribuído por sorteio
-
01/09/2021 13:08
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/08/2021 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
19/08/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/07/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
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08/06/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000582-51.2021.8.16.0128 Processo: 0000582-51.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$34.685,00 Autor(s): Conceição Soares Pereira Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc., Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta, sob pena de revelia.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de alegação das matérias enumeradas no art. 337 do NCPC, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Por fim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, venham conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito -
10/05/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0000582-51.2021.8.16.0128 Processo: 0000582-51.2021.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$34.685,00 Autor(s): Conceição Soares Pereira Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc., 1.
A parte autora pleiteou os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A respeito do tema, a Lei. 13.105/15, em seu art. 98, “caput” e §2°, dispõe que: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, a Constituição da República, prevê, a título de direito fundamental, em seu art. 5º, que: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino sua intimação para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar: a) Cópia de suas 3 últimas declarações de imposto de renda; b) Sendo empregado, cópia de seus últimos comprovantes de salários; c) Certidão do DETRAN e do cartório de registro de imóveis do foro de seu domicílio; 2.
No mesmo prazo acima, deverá ainda, acostar aos autos comprovante de residência atualizado. 3.
Decorrido o prazo, tornem conclusos. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito -
27/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 08:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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27/04/2021 08:15
Recebidos os autos
-
27/04/2021 08:15
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/04/2021 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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