TJPR - 0002750-34.2021.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:33
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2024 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:09
Decisão DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/11/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE M S LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA REPRESENTADO(A) POR GONÇALO NUNO RIBEIRO MARQUES
-
05/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 12:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE M S LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA REPRESENTADO(A) POR GONÇALO NUNO RIBEIRO MARQUES
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01/10/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/09/2024 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 17:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2024 17:50
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
20/04/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002750-34.2021.8.16.0190 Processo: 0002750-34.2021.8.16.0190 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$200.391,41 Impetrante(s): M S LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-36) representado(a) por Gonçalo Nuno Ribeiro Marques (RG: 142812754 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*47-41) EST SANTA TEREZINHA , S/N CH35 GLB ANHUMA - ZONA RURAL - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-000 Impetrado(s): Delegado da Receita Estadual do Paraná - 9ª DRR - Maringá (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Prudente de Moraes, 211 - MARINGÁ/PR GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 - Telefone: (41)3281-6512 Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MS LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA em face de ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ EM MARINGÁ, qualificado nos autos.
Argumenta a impetrante, em apertada síntese, que a empresa fornecedora de energia está cobrando ICMS sobre a transmissão e distribuição de energia e demanda TUSD/TUST praticando, portanto, cobrança ilegal.
Teceu outros argumentos que serão analisados em momento oportuno.
Requer a concessão da segurança para o fim de reconhecer o direito líquido e certo da impetrante, declarando a ilegalidade e inconstitucionalidade das tarifas e encargos de uso e conexão dos sistemas de distribuição, transmissão e demais encargos de energia elétrica (TUSD/TUST) na base de cálculo do ICMS, declarando-se o direito do contribuinte a restituir ou compensar o indébito decorrente da indevida inclusão dessas tarifas na base de cálculo do imposto, em valores devidamente atualizados e corrigidos, no período de 5 anos que antecede o ajuizamento da ação, assim como aqueles recolhimentos realizados no curso da ação.
Subsidiariamente, requer que seja determinada a suspensão do processo, face a pendência de definição do Tema 986, pelo e.
STJ, submetido a sistemática da repercussão geral, a teor do art. 1.030, III, do CPC.
Pois bem. É de conhecimento deste Juízo que a matéria é afeta a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.537.839-9 no egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (tema 3 – processo n. 0016464-25.2016.8.16.0000 – Rel.
Desª.
Ana Lucia Lourenço), a qual determinou “a suspensão de todos os processos - individuais e coletivos - em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema da inclusão da "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia - TUSD" e da "Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST" na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres)” decisão publicada no DJ n. 1955 em 24 de janeiro de 2017.
Assim havendo determinação de suspensão, aguarde-se o julgamento do Incidente pelo Tribunal de Justiça.
Sobrevindo decisão final, uniformizando o entendimento sobre o tema, voltem conclusos.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/04/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 09:36
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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05/04/2021 18:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/04/2021 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/04/2021 10:55
Juntada de Certidão
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05/04/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2021 18:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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02/03/2021 18:51
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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01/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:31
Distribuído por sorteio
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25/02/2021 21:12
Processo Reativado
-
19/02/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/01/2021 13:05
Arquivado Definitivamente
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08/01/2021 11:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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