TJPR - 0007206-65.2015.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 13:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 07:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2022 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
02/09/2022 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2021
-
02/09/2022 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
02/09/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
05/05/2022 17:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/02/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 16:29
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 10:21
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:21
Juntada de CIÊNCIA
-
07/11/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 18:00
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007206-65.2015.8.16.0019 Processo: 0007206-65.2015.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 07/08/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Adriana Aparecida Vilches Meneguel Réu(s): Marcos Vinicius Meneguel 1.
Marcos Vinicius Meneguel foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal. 2.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva propriamente dita (mov. 102.1) 3.
A prescrição da pretensão punitiva, antes de transitar em julgado a sentença final, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista, em abstrato, para a infração praticada e se verifica nos prazos apontados no art. 109 do Código Penal.
Ao acusado foi imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 147 do Código Penal, ao qual é cominada pena máxima de 6 meses de detenção.
De acordo com o art. 109, VI, do Código Penal, o lapso prescricional é de três anos, quando o máximo da pena for inferior a um ano.
A denúncia foi recebida em 27/03/2015 (mov. 10.1).
Não se olvida da presença de causa suspensiva da prescrição na data de 07/03/2018, eis que o réu foi citado por edital e não apresentou defesa (mov. 48.1).
Todavia, deve ser observado que o curso do prazo prescricional voltou a fluir a partir do dia em que ocorreu a citação pessoal do acusado no dia 16/11/20, sendo que após essa data não houve nenhuma outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Assim, tem-se que o jus puniendi estatal foi fulminado pela prescrição, vez que superado o marco temporal de 3 anos. 4.
Em face do exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado MARCOS VINICIUS MENEGUEL, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, inc.
IV, cc. art. 109, inc.
VI, ambos do Código Penal.
P.R.I. 5.
Sem custas. 6.
Autorizo o acusado a levantar o valor que eventualmente tenha sido pago a título de fiança, intimando-o para fazê-lo (por edital, caso esteja em local incerto e não sabido), no prazo de dez dias. 7.
Voltem-me na hipótese de haver mandado de prisão expedido (o que deverá ser certificado pela escrivania). 8.
Revogo, se houver, medidas protetivas de urgência aplicadas, referentes a este feito.
Em caso positivo, junte-se cópia desta decisão nos autos respectivos, e intimem-se as partes (caso necessário), preferencialmente por telefone (negativa a diligência, via mandado).
Ainda, expeça-se contramandado de fiscalização de medidas protetivas de urgência.
Após, arquivem-se os autos. 9. Condeno o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Defensor nomeado, Dr.
Gabriel Andreata Dall’Agnol (OAB/PR 105.104), que arbitro, proporcionalmente, considerando o trabalho efetivamente realizado (petição de resposta à acusação), em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme item 1.11 do anexo I da Resolução Conjunta nº 015/2019- PGE/SEFA, servindo esta deliberação como certidão de honorários para fins de levantamento junto ao Estado do Paraná. 10.
Ciência ao Ministério Público. 11.
Intimações, diligências e baixas necessárias.
Ponta Grossa, 25 de março de 2021.
Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito e -
09/04/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:19
PRESCRIÇÃO
-
25/03/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:36
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:36
Juntada de PARECER
-
22/03/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/02/2021 22:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:57
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
01/02/2021 16:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2020 20:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2020 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:08
Expedição de Mandado
-
29/10/2020 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2020 14:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/07/2020 14:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2020 16:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
22/06/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
13/05/2020 02:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 02:36
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 17:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2020 12:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2020 12:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/02/2020 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
27/02/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
27/02/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/02/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
27/02/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
29/04/2019 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2019 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2018 13:50
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2018 19:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2018 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2018 17:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2018 17:39
Expedição de Mandado
-
07/11/2018 17:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/11/2018 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2018 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2018 17:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2018 16:44
Expedição de Mandado
-
14/09/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
14/09/2018 16:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/09/2018 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2018 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2018 18:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/02/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 13:47
Recebidos os autos
-
07/02/2018 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2018 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2018 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2018 17:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/01/2018 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2017 17:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/11/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 15:34
Recebidos os autos
-
13/07/2017 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2017 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2016 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2016 10:26
Recebidos os autos
-
17/06/2016 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2016 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2016 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2016 10:20
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2015 13:10
Recebidos os autos
-
03/11/2015 13:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2015 16:24
Recebidos os autos
-
27/10/2015 16:24
Juntada de CIÊNCIA
-
27/10/2015 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2015 18:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2015 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/10/2015 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
26/10/2015 15:54
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
26/10/2015 15:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/10/2015 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2015 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2015 16:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2015 17:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
27/03/2015 19:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2015 10:39
Recebidos os autos
-
25/03/2015 10:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/03/2015 13:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2015 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2015 13:22
Distribuído por dependência
-
24/03/2015 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2015 13:22
Recebidos os autos
-
24/03/2015 13:22
APENSADO AO PROCESSO 0006374-32.2015.8.16.0019
-
24/03/2015 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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