TJPR - 0010083-08.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2025 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/03/2025 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/10/2024 16:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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28/08/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2024 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2024 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 10:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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19/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2024 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/04/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2024 11:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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20/02/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE E S DOS SANTOS AUTO ELÉTRICA
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29/11/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2023 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/06/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/06/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2023 17:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/04/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/09/2022 17:02
PROCESSO SUSPENSO
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08/09/2022 17:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/06/2022 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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19/06/2022 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 14:43
Juntada de COMPROVANTE
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15/06/2022 11:05
MANDADO DEVOLVIDO
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31/05/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:43
Expedição de Mandado
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11/03/2022 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/10/2021 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/10/2021 01:20
Processo Desarquivado
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13/07/2021 15:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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13/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
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27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Processo: 0010083-08.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.044,08 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): E S DOS SANTOS AUTO ELÉTRICA I. Defiro o pedido de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado em valor suficiente para garantia do débito exequendo.
Para tanto, expeça-se mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação.
Caso não haja bem passível de penhora, deverá o Oficial de Justiça, independentemente de determinação judicial expressa, constatar se a empresa executada encerrou as suas atividades e, havendo outra estabelecida no local, deverá informar o ramo de atividade, o nome fantasia e seu representante legal.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
II. Com a lavratura do auto de penhora, intime-se o devedor para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias.
III. Em sendo infrutíferas as medidas previstas, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
IV. Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
V. Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI. Ultrapasso o lustro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII. Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
26/04/2021 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2021 20:33
DEFERIDO O PEDIDO
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19/04/2021 15:26
Conclusos para decisão
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17/02/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/01/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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10/12/2020 17:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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20/10/2020 11:53
Recebidos os autos
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20/10/2020 11:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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20/10/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/10/2020 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/07/2020 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2020 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/03/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/03/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE E S DOS SANTOS AUTO ELÉTRICA
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12/03/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/01/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/01/2020 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2019 18:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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13/12/2019 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/12/2019 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/12/2019 13:18
Recebidos os autos
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13/12/2019 13:18
Distribuído por sorteio
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12/12/2019 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/12/2019 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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