TJPR - 0016033-92.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2024 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
12/08/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2024
-
12/08/2024 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/07/2024
-
12/08/2024 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2024 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2024 17:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2024 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2024 14:11
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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28/10/2021 12:48
A partir de 28/10/2021 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
28/10/2021 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2021 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016033-92.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Vistos e examinados estes autos: 1. No impulso do feito, cumpre destacar que, é de conhecimento deste Juízo, que foi admitida em sede de IRDR a discussão sobre a “Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.”.
Logo, por verificar que a matéria do presente feito é afeta a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no Superior Tribunal de Justiça (tema 986 relator: MINISTRO HERMAN BENJAMIN), onde foi determinada “suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC)”, cuja decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 15/12/2017.
Assim, considerando que a suspensão tem por finalidade evitar decisões contraditórias sobre a tese jurídica a ser fixada, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior decisão em referidos autos que autorize a retomada da marcha processual, ou julgamento definitivo de referida ação.
Para tanto, observe-se: 1.1.
Suspenda-se o feito inicialmente pelo prazo de 06 meses.
Após tal prazo a Secretaria deve diligenciar junto ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) e STJ, obtendo informações a respeito do andamento do IRDR mencionado.
Caso a suspensão ainda permaneça, renove-se a medida determinada no presente item, por mais 06 meses, de maneira reiterada até que o feito tome curso novamente. 1.2.
Proceda-se a Secretaria a juntada ao presente feito de cópia da decisão proferida nos Autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.3.
Promova-se a inserção, junto ao sistema Projudi, da anotação correspondente no campo de “recurso repetitivo” ou similar correspondente ao Tema mencionado. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 14:51
PROCESSO SUSPENSO
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19/04/2021 16:42
Registro em 20/04/2021 sob nº 1.332.338.056. Veiculado no DJEN em 28/04/2021. - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
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16/03/2021 16:11
Conclusos para despacho
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10/03/2021 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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23/02/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 14:24
Conclusos para despacho
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16/12/2020 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/11/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2020 15:07
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2020 15:03
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2020 17:33
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/11/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/11/2020 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2020 17:54
Distribuído por sorteio
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30/09/2020 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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