TJPR - 0001241-43.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2024 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
10/04/2024 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 14:45
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2024 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 04:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/07/2023 16:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/06/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2022 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 16:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 16:38
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:46
Expedição de Mandado
-
02/12/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/11/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE R N RIBEIRO & CIA LTDA ME
-
29/09/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 15:47
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2021 15:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/09/2021 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
11/08/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 14:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2021 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2021 13:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/06/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 12:28
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001241-43.2021.8.16.0069 Processo: 0001241-43.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.394,61 Polo Ativo(s): RODRIGO MITRE NABHAN Polo Passivo(s): R N RIBEIRO & CIA LTDA ME 1.Defiro o pedido de redesignação da audiência, eis que foi formulado antes do ato, nos termos do art. 362, § 1º, do CPC e, de outro lado, o motivo do pedido se encontra devidamente justificado (art. 362, inc.
II, CPC).
Nesses termos, o escoliasta Fredie Didier Júnior ensina: “O art. 362, CPC, prevê, contudo, a possibilidade de adiamento da audiência, em três hipóteses: I) por convenção das partes; II) pela ausência de sujeitos do processo que necessariamente deveriam fazer parte da audiência – nesse caso, é preciso que haja motivo justificado para o adiamento, comprovado até a abertura da audiência (art. 362, § 1º, CPC)..." (DIDIER JÚNIOR, Fredie.
Curso de Direito Processual Civil – vol. 02, Reescrito com base no NOVO CPC. 10ª Ed.
Salvador: JusPodvm, 2015) 2.
Assim, considerando que houve preenchimento das hipóteses acima, redesigne-se o ato, na modalidade virtual, nos termos do Decreto n. 400/2020 do E.TJ/PR. 3.
Determino à Secretaria, para que conste na intimação as advertências e orientações necessárias para a realização do ato. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
27/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2021 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 18:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/02/2021 12:27
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/02/2021 11:27
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2021 11:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/02/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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