STJ - 0008208-66.2018.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2021 19:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/06/2021 19:33
Transitado em Julgado em 07/06/2021
-
14/05/2021 14:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 453330/2021
-
14/05/2021 14:30
Protocolizada Petição 453330/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/05/2021
-
13/05/2021 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/05/2021
-
12/05/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
12/05/2021 10:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/05/2021
-
12/05/2021 10:29
Não conhecido o recurso de ELIAQUIM LOPES DE MOURA e E. LOPES DE MOURA - OPTOMETRIA
-
22/04/2021 09:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
22/04/2021 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
08/04/2021 20:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008208-66.2018.8.16.0148/2 Recurso: 0008208-66.2018.8.16.0148 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Controle Social e Conselhos de Saúde Agravante(s): E.
LOPES DE MOURA - OPTOMETRIA ELIAQUIM LOPES DE MOURA Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022565-56.2004.8.16.0014
Londrifarma Comercio Farmaceutico LTDA
Lilian Fernanda Sebrao
Advogado: Andre Carlos Toledo Cunha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2004 00:00
Processo nº 0000558-02.2021.8.16.0038
Ivo Barbosa Lemos
Copel Distribuicao S.A.
Advogado: Michele Suckow Loss
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2024 16:16
Processo nº 0029092-07.2020.8.16.0000
Mauricio Venicios dos Reis
Francisco Jose Muniz de Rezende
Advogado: Vinicius Galvao dos Reis
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/04/2021 09:30
Processo nº 0003689-57.2020.8.16.0090
Luiz Carlos Felipe
Paranaprevidencia
Advogado: Thiago dos Anjos Nicolli Napoli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2020 18:20
Processo nº 0027528-90.2020.8.16.0000
Am&Amp;F Consultoria e Participacoes LTDA
Ana Maria Hasse
Advogado: Bruno Ernani Cabreira Bonette
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2021 17:15