TJPR - 0000555-17.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/01/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SADI DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2023 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 18:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/11/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 14:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/11/2023 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 19:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2023 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2023 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/10/2023 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/09/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 08:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:26
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SADI DE OLIVEIRA
-
28/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SADI DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
25/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/11/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
10/11/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 12:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/08/2022 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/08/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SADI DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/07/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:13
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/06/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TATHIANA QUIRINO AZUMA
-
07/11/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 17:41
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:19
Juntada de LAUDO
-
21/10/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TATHIANA QUIRINO AZUMA
-
30/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/07/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SADI DE OLIVEIRA
-
06/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE PERITO TATHIANA QUIRINO AZUMA
-
30/05/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/05/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:59
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: 44 3528 6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000555-17.2021.8.16.0048 Processo: 0000555-17.2021.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ANTONIO SADI DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *95.***.*40-97) RUA TRAVESSA INAJA, 115 - Assis Chateaubriand - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 1.
Defiro, por ora, o benefício da assistência judiciária, na forma do art. 99, §3º, do CPC, à luz da declaração de pobreza que acompanha a exordial. 2.
Dada a Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015 editada pelo Conselho Nacional de Justiça, no intuito de adotar procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente, determino, desde já, a realização de perícia médica, nos termos seguintes: 2.1. Para proceder à perícia médica, determino que a Zelosa Serventia certifique o nome do primeiro colaborador da lista mantida em arquivo, conforme a especialidade indicada na exordial, o qual fica desde logo designado para atuar nos termos dos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.2.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e que o trabalho desenvolvido pelos peritos, além de envolver a responsabilização habitual da profissão, exige conhecimentos aprofundados, os quais devem, por certo, ser bem remunerados, arbitro os honorários pelo trabalho a ser realizado em R$372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), aos auspícios da Resolução n° 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 2.3.
Intime o Sr.
Perito para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação, bem como os honorários arbitrados. 2.4.
Em aceitando o múnus, o perito deverá comunicar ao Cartório, com a antecedência de 30 (trinta) dias, o local e o horário em que serão realizados os trabalhos periciais.
Feita esta comunicação, a Escrivania deverá cientificar as partes. 2.5.
Ficam estabelecidos como quesitos unificados, a depender do caso em concreto, os que acompanham a exordial. bem como aqueles que venham a ser apontados pela contraparte.
Para tanto, faculto, desde já, a apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
Prazo: 10 (dez) dias. 2.6.
O laudo pericial deverá ser entregue a este Juízo dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. 2.7.
Com a apresentação do laudo, digam as partes em 10 (dez) dias. 2.8.
Prestados eventuais esclarecimentos solicitados ao Sr.
Perito, expeça-se ofício requisitório de pagamento de honorários periciais, de acordo com a Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. 3.
Após realização da perícia médica suso determinada por este Juízo, cite-se a parte requerida, na forma pleiteada, observando-se o disposto no artigo 188 do Código de Processo Civil. 3.1 O ato citatório deverá necessariamente ser acompanhado do laudo pericial realizado nos autos (nos preclaros dos itens “2” e seguintes acima), possibilitando a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. 3.2 Na mesma oportunidade, cientifique a autarquia previdenciária que, em sendo possível, deverá juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 4.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 327 do Código de Processo Civil). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Em seguida, deverão as partes especificar, no prazo de 05 (cinco) dias e de forma justificada, as provas que pretendem produzir. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, 12 de março de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
26/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 17:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/03/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:48
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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