TJPR - 0000304-22.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2023
-
06/12/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/10/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JAIR RODRIGUES DE CARVALHO
-
03/10/2023 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/09/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 17:59
Expedição de Certidão GERAL
-
25/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 02:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
19/09/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/09/2023 16:05
Expedição de Certidão GERAL
-
04/09/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/08/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
31/08/2023 14:54
Expedição de Certidão GERAL
-
29/08/2023 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
22/06/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
23/05/2023 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2023 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
02/03/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 17:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 22:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:45
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:45
Juntada de CUSTAS
-
23/01/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2023 20:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/01/2023 20:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
22/01/2023 20:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/11/2022
-
22/01/2023 20:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
22/11/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2022 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 19:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2022 18:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2022 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/07/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/03/2022 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/03/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 11:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2021 10:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/09/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 09:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 15:21
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000304-22.2021.8.16.0105 Processo: 0000304-22.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$18.700,00 Autor(s): JAIR RODRIGUES DE CARVALHO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Anote-se. 2.
Considerando que em raras vezes há celebração de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, como de fato é notório, o feito deverá seguir o rito comum. 3.
Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC).
Nesta oportunidade, deverá juntar o processo administrativo integral em que examinado o pleito de implantação do benefício previdenciário. 4.
Após, sendo arguidas questões preliminares (art. 337 do CPC) ou juntados documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC.) 5.
Se, com a réplica, for apresentado documento novo, intime-se a autarquia ré para manifestar-se a respeito em 30 (trinta) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183, ambos do CPC). 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido, sob pena de indeferimento (art. 90 da Portaria n. 16/2020 deste juízo).
Na mesma oportunidade, deverão se manifestar acerca da possibilidade de substituição de eventual prova oral pela autodeclaração, na forma do art. 38-B, § 2º da Lei n. 8.213/91, para comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROVA.
CABIMENTO.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERNATIVAS. 1.
Conforme tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos do STJ - Tema 998, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
As modificações que sobrevieram à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846, que alterou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91, com relação à comprovação da atividade do segurado especial, como, por exemplo, a dispensa da realização de justificação administrativa, indicam novos caminhos com relação à instrução probatória. 3.
Com base no novo marco regulatório, a eventual inquirição de testemunhas deve ser cogitada somente em caráter excepcional, após o esgotamento das demais possibilidades de instrução, tais como a apresentação de documentos e formalização de autodeclaração. (TRF4, AG 5054977-04.2020.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Taís Schilling Ferraz.
J. 24/02/2021). 7.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento e designação de audiência ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Loanda, 26 de abril de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
27/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:27
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
28/01/2021 16:57
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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