TJPR - 0001246-54.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/02/2024 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2024 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2024
-
22/02/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2024 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/11/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 15:40
Expedição de Certidão GERAL
-
28/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/10/2023 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/10/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/10/2023 17:14
Expedição de Certidão GERAL
-
02/10/2023 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
27/09/2023 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
09/08/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 19:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO
-
04/07/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:35
Juntada de CUSTAS
-
25/01/2023 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 22:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/01/2023 22:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
24/01/2023 22:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
24/01/2023 22:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
28/11/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 19:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2022 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/06/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/01/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/12/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2021 16:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/07/2021 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/07/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 09:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA COMPETÊNCIA DELEGADA DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Sala de Audiência Cível - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-54.2021.8.16.0105 Processo: 0001246-54.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$4.766,66 Autor(s): Delasir Clementino Cordeiro Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC).
Anote-se. 2.
Considerando que em raras vezes há celebração de acordo em audiência em demandas de natureza análoga à presente, bem como que dificilmente o INSS comparece às audiências de conciliação designadas, como de fato é notório, o feito deverá seguir o rito comum. 3.
Cite-se o requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC).
Nesta oportunidade, deverá juntar o processo administrativo integral em que examinado o pleito de implantação do benefício previdenciário. 4.
Após, sendo arguidas questões preliminares (art. 337 do CPC) ou juntados documentos novos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC.) 5.
Se, com a réplica, for apresentado documento novo, intime-se a autarquia ré para manifestar-se a respeito em 30 (trinta) dias (art. 437, § 1º c/c art. 183, ambos do CPC). 6.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o alcance e o objetivo de cada modalidade de forma fundamentada e específica com relação ao objeto do pedido, sob pena de indeferimento (art. 90 da Portaria n. 16/2020 deste juízo).
Na mesma oportunidade, deverão se manifestar acerca da possibilidade de substituição de eventual prova oral pela autodeclaração, na forma do art. 38-B, § 2º da Lei n. 8.213/91, para comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROVA.
CABIMENTO.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERNATIVAS. 1.
Conforme tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos do STJ - Tema 998, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
As modificações que sobrevieram à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846, que alterou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91, com relação à comprovação da atividade do segurado especial, como, por exemplo, a dispensa da realização de justificação administrativa, indicam novos caminhos com relação à instrução probatória. 3.
Com base no novo marco regulatório, a eventual inquirição de testemunhas deve ser cogitada somente em caráter excepcional, após o esgotamento das demais possibilidades de instrução, tais como a apresentação de documentos e formalização de autodeclaração. (TRF4, AG 5054977-04.2020.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Taís Schilling Ferraz.
J. 24/02/2021). 7.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento e designação de audiência ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Loanda, 26 de abril de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
27/04/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 14:49
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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