STJ - 0023263-11.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
23/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
18/12/2023 05:18
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 18/12/2023 Petição Nº 1132507/2022 - AgInt
-
15/12/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
15/12/2023 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/1132507 - AgInt no AREsp 2218655 - Publicação prevista para 18/12/2023
-
12/12/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/1132507 - AgInt no AREsp 2218655 - Publicação prevista para 14/12/2023
-
11/12/2023 23:59
Conhecido o recurso de CASSIANO RICARDO FERREIRA BORIM DA SILVA e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01132507/2022 - AgInt no AREsp 2218655/PR
-
28/11/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000282-2023-AJC-3T)
-
24/11/2023 05:18
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
23/11/2023 15:55
Incluído em pauta para 05/12/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 1132507/2022 - AgInt no AREsp 2218655/PR
-
01/06/2023 18:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
-
01/06/2023 08:14
Redistribuído por prevenção, em razão de agravo interno, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
-
31/05/2023 19:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
11/04/2023 06:01
Retirado de pauta da sessão virtual - Petição N° 01132507/2022
-
29/03/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000065-2023-AJC-3T)
-
28/03/2023 05:28
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
27/03/2023 14:00
Incluído em pauta para 11/04/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 1132507/2022 - AgInt no AREsp 2218655/PR
-
01/03/2023 08:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
-
01/03/2023 08:16
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
-
28/02/2023 19:05
Determinada a distribuição do feito
-
15/02/2023 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
-
15/02/2023 14:02
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 13/12/2022 e término em 14/02/2023 o prazo para CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GERALDO MENEGUETTI apresentar resposta à petição n. 1132507/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 223.
-
07/12/2022 05:34
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 07/12/2022 Petição Nº 1132507/2022 -
-
06/12/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
06/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1132507/2022. Publicação prevista para 07/12/2022)
-
06/12/2022 17:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 1132507/2022
-
06/12/2022 17:05
Protocolizada Petição 1132507/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/12/2022
-
16/11/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/11/2022
-
14/11/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/11/2022 20:00
Conheço do agravo de CASSIANO RICARDO FERREIRA BORIM DA SILVA para não conhecer do Recurso Especial
-
11/11/2022 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/11/2022
-
29/09/2022 18:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
29/09/2022 17:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
23/09/2022 16:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023263-11.2021.8.16.0000, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – FORO CENTRAL AGRAVANTE: CASSIANO RICARDO FERREIRA BORIN DA SILVA AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GERALDO MENEGUETTI RELATORA: DESª ÂNGELA KHURY
Vistos. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Cassiano Ricardo Ferreira Borin da Silva da decisão que rejeitou a exceção de pré- executividade apresentada na execução de taxas condominiais proposta por Condomínio Edifício Geraldo Meneguetti (complementada em embargos de declaração), por considerá-la “manifestamente incabível”, em razão da “complexidade dos elementos de oposição apresentados, que somente reúnem condições de julgamento em sede de embargos à execução, por dotados estes de perfil de ampla dilação probatória e total esgotamento do contraditório”.
Narra o agravante que as taxas condominiais em execução foram constituídas e modificadas em assembleia realizada em 23.03.2007 sem observância do quórum mínimo exigido no regimento interno do condomínio (2/3 das unidades votantes), passando a cobrança a ser feita proporcionalmente por área de cada unidade (até então a cobrança era por simples rateio).
Considera que o título exequendo é desprovido de liquidez, certeza e exigibilidade, questão essa que pode ser conhecida de ofício, nos termos do artigo 803, do Código de Processo Civil.
Alega a existência de valores a receber em razão da alteração da forma de cobrança a partir de abril de 2007, sendo evidente a nulidade da assembleia antes mencionada, de modo que não haveria necessidade de dilação probatória.
Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pelo provimento, com “o reconhecimento da nulidade da assembleia que instituiu a alteração da metodologia de cobrança das taxas condominiais” em execução. 2.
Diante da controvérsia envolvendo eventual nulidade da assembleia que alterou a forma de cálculo das cotas condominiais e do pedido de designação de hasta pública pelo exequente (mov. 116.1 do 1º grau), o imediato prosseguimento do feito pode importar em dano irreparável para o agravante.
Deste modo, defiro o efeito suspensivo postulado, ao menos até o julgamento final pelo Colegiado.
Comunique-se ao Juízo a quo, nos termos do art. 1019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte agravada para apresentação de resposta, em 15 (quinze) dias úteis (art. 1019, II, CPC).
Pela celeridade, autorizo a Divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento desta decisão.
Em 26 de abril de 2021.
Desembargadora ÂNGELA KHURY Relatora 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000467-65.2021.8.16.0084
Gilmar Pereira de Souza
Advogado: Livia Melina Schroder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2021 18:29
Processo nº 0007813-93.2019.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Edison Luiz Maingue Franca
Advogado: Fabiula Muller Koenig
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2022 08:00
Processo nº 0001156-06.2020.8.16.0065
Odair Demetrio Broetto e Cia LTDA - ME
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao Leonel Antocheski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2020 11:16
Processo nº 0030424-16.2020.8.16.0030
Joao Batista Medeiros
Fazenda Publica do Municipio de Foz do I...
Advogado: Claudia Canzi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2025 17:08
Processo nº 0061166-24.2010.8.16.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Neugas Comercio de Gas LTDA
Advogado: Sirlei Maria Rama Vieira Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2010 00:00