TJPR - 0003916-64.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MILTON EDER VALDIVINO
-
20/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2024 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/08/2024 14:53
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
16/08/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2024 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:33
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2024 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2024 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 18:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2024 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2024 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2024
-
17/05/2024 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2024
-
16/05/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MILTON EDER VALDIVINO
-
07/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:34
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2024 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2024 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2024 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2024 15:44
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 13:11
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
22/04/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:22
Juntada de CIÊNCIA
-
30/10/2023 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
20/10/2023 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/10/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/10/2023 10:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
02/10/2023 17:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/09/2023 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2023 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:06
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 17:06
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2023 16:36
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 09:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:19
Juntada de CIÊNCIA
-
25/04/2023 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 13:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/04/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2023 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/12/2022 13:20
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
-
02/12/2022 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 09:55
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/11/2022 15:06
Declarada incompetência
-
29/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/10/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/10/2022 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/09/2022 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2022 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/08/2022 18:22
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 18:20
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:56
Juntada de CIÊNCIA
-
25/08/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/08/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 18:56
Recebidos os autos
-
27/12/2021 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/12/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/12/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/12/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
14/10/2021 01:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 17:21
Recebidos os autos
-
02/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:28
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 11:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/09/2021 08:38
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 15:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/09/2021 14:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/09/2021 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:55
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/09/2021 12:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
11/09/2021 18:01
Recebidos os autos
-
11/09/2021 18:01
Juntada de DENÚNCIA
-
18/06/2021 12:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 18:55
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/05/2021 18:15
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/05/2021 18:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/05/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003916-64.2021.8.16.0170 Processo: 0003916-64.2021.8.16.0170 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): MILTON EDER VALDIVINO Vistos e examinados.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de MILTON EDER VALDIVINO, levada a efeito na data de 22/04/2021.
Colhe-se do respectivo auto de prisão que o autuado foi detido em estado de flagrância, por ter cometido, em tese, o delito de receptação (consumada) - artigo 180 do Código Penal, tendo sido ouvidos, na ordem legal, condutor, testemunha e conduzido.
A autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a qual já foi recolhida, conforme termo de fiança de mov. 1.13.
Analisando o auto de prisão em flagrante, consta que foi oportunizado ao custodiado o contato com membro da família ou a outra pessoa por ele indicada para noticiar sobre a prisão em flagrante, nos termos do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal e artigo 306, caput, do Código de Processo Penal, conforme movs. 1.3 e 1.11; o custodiado também foi cientificado quanto ao direito de permanecer em silêncio, nos termos do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, como registrado nos mesmos movs.
Em seguida, a autoridade policial procedeu com a oitiva do condutor e primeira testemunha (mov. 1.4) e a outra testemunha (mov. 1.5).
O interrogatório do custodiado consta no mov. 1.11, de forma que obedecidos os requisitos do artigo 304, caput, do Código de Processo Penal.
Convicto de fundadas suspeitas contra o conduzido, a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante, nos termos do artigo 304, §1º, do Código de Processo Penal, e foi entregue a ele a respectiva nota de culpa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do artigo 306, §2º, do Código de Processo Penal, conforme se visualiza no mov. 1.12.
Este Juízo recebeu o auto de prisão em flagrante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, nos termos do artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público pugnou pela homologação do auto de prisão em flagrante, bem como pela concessão de liberdade provisória condicionada cumulada com medidas cautelares (mov. 12.1). Não existem vícios formais ou materiais que maculem o auto de prisão em flagrante, motivo pelo qual HOMOLOGO a prisão em flagrante.
Com relação à fiança arbitrada pela autoridade policial, nota-se que está dentro dos limites legais estabelecidos pelo artigo 325 do Código de Processo Penal, tanto é que já foi recolhida pelo flagranteado, motivo pelo qual HOMOLOGO a fiança arbitrada. Ademais, o flagranteado deverá se submeter às medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas no artigo 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, conforme requerido pelo Ministério Público, a saber: Comparecimento bimestral em Juízo, para informar e justificar suas atividades; Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a oito (oito) dias sem prévia autorização do Juízo.
Intime-se pessoalmente o autuado, por meio de Oficial de Justiça acerca das medidas cautelares fixadas.
Cientifique-se o autuado de que o não cumprimento de quaisquer das condições poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, §4º, e 312, §1º, ambos Código de Processo Penal.
Providencie-se o depósito judicial do valor recolhido a título de fiança, com posterior juntada do respectivo comprovante.
Deixo de designar audiência de custódia, uma vez que o autuado já foi posto em liberdade em razão do recolhimento da fiança arbitrada, além da necessidade de cumprimento das medidas e os protocolos do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19. Aguarde-se a conclusão do inquérito policial, o eventual oferecimento de denúncia ou eventual outro requerimento pelas partes.
Ciência ao membro do Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Toledo/PR, datado e assinado digitalmente.
Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito -
27/04/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 18:06
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/04/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 18:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 11:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 11:19
Alterado o assunto processual
-
23/04/2021 11:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2021 21:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/04/2021 21:26
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 21:26
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001127-20.2019.8.16.0152
Unite Consultoria Eng e Empreendimentos ...
Estado do Parana
Advogado: Roberta Junqueira Victorelli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/03/2023 08:00
Processo nº 0000005-66.1991.8.16.0050
Sanbra Sociedade Algodoeira do Nordeste ...
Dirce Fratoni Izidoro
Advogado: Luiz Raimundo (Registrado(A) Civilmente ...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/1991 00:00
Processo nº 0031210-93.2020.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Elias Almeida
Advogado: Francini Antunes Bahena Correa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2020 10:32
Processo nº 0000467-65.2021.8.16.0084
Gilmar Pereira de Souza
Advogado: Livia Melina Schroder
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/03/2021 18:29
Processo nº 0007813-93.2019.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Edison Luiz Maingue Franca
Advogado: Fabiula Muller Koenig
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2022 08:00