TJPR - 0002107-57.2020.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2023 11:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2023 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/01/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 16:35
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/12/2022 15:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/12/2022 15:52
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:22
Juntada de CIÊNCIA
-
09/11/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 16:26
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
09/11/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
28/10/2022 17:02
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/10/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2022 14:48
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/08/2022 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRE
-
14/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
12/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:10
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:39
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2022 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
06/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
06/05/2022 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
28/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
11/04/2022 15:12
Baixa Definitiva
-
11/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
28/02/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:17
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/02/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/02/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/02/2022 12:14
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
27/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 23:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
16/12/2021 13:36
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/10/2021 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/10/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/09/2021 15:27
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2021 15:27
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/09/2021 15:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/09/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:14
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/09/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
27/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/08/2021 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/07/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 10:49
Expedição de Mandado
-
16/05/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2021 11:34
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:34
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002107-57.2020.8.16.0046 Processo: 0002107-57.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/12/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): SERGIO JOSE FERMINO DECISÃO 1.
Trata-se de requerimento de revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico formulada pelo sentenciado SÉRGIO JOSÉ FERMINO.
Afirma o sentenciado, em breve síntese, que foi condenado a pena de 1(um) ano e 1 (um) mês e 15 (quinze dias) de detenção de 11 (onze) dias-multa, sendo determinado por este Juízo o monitoramento eletrônico pelo prazo de 1 (um) ano.
Aduz ainda que, é apicultor filiado a ARAPOMEL (associação local dos apicultores) possuindo caixas de abelhas em diversas regiões, tais como Arapoti/PR, Castro/PR, Wenceslau/PR, entre outras.
Além disso, normalmente o trabalho é realizado em áreas rurais sem horários específicos.
Requer a revogação da medida cautelar de monitoração, com a consequente retirada da tornozeleira eletrônica.
Subsidiariamente, requereu a imposição de outras medidas cautelares diversas do monitoramento eletrônico.
Juntaram-se os documentos (mov.185.1 à 185.3).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido (mov. 190.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Analisando detidamente os autos, verifico que o pleito do réu merece acolhimento.
Dos documentos acostados nos movs. 185.2 e 185.3, pode se observar que o réu é apicultor, bem como é filiado a ARAPOMEL (associação local dos apicultores) possuindo caixas de abelhas nesta cidade e em cidades próximas do Município.
De igual forma, restou demonstrada a prescindibilidade da manutenção da monitoração eletrônica, sendo que a aplicação de outras medidas cautelares é suficiente para acautelar o feito.
Quanto a manutenção da monitoração eletrônica, considerando que a área de trabalho do denunciado é bastante extensa (entre Arapoti e municípios vizinhos), o que incorreria em uma área de inclusão de monitoramento demasiadamente extensa, a medida se torna inócua para os fins inicialmente aplicados (restrição da área de deslocamento).
Ademais, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem entendido que a aplicação de monitoração é medida cautelar extrema e excepcional, quando as demais medidas não forem suficientes.
Nesse sentido: Habeas corpus – Medidas cautelares diversas da prisão – Imputação dos delitos tipificados no artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003 e no artigo 56 da Lei n.º 9.605/1998. 1.
Concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, cumulado com medidas cautelares diversas da prisão – Pretensão de revogação do monitoramento eletrônico fixado em desfavor do paciente – Possibilidade – Estabelecimento de medidas cautelares consistentes em (i) comparecimento aos atos processuais, (ii) proibição de se ausentar da comarca por prazo superior a trinta dias sem prévia comunicação ao Juízo, (iii) proibição de se ausentar do País, (iv) manter seu endereço atualizado, e (v) recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, que se mostra suficiente para assegurar a efetividade do processo – Inexistência de elementos hábeis a evidenciar a necessidade da extrema medida de monitoração eletrônica – Constrangimento ilegal evidenciado – Revogação do monitoramento eletrônico que se impõe. 1.1.
Não se pode deslembrar que a monitoração eletrônica consubstancia medida cautelar excepcional e extrema, que somente poderá ser adotada caso constatada a insuficiência das demais medidas cautelares diversas da prisão a que alude o artigo 319 do Código de Processo Penal, o que não é o caso.2.
Ordem concedida. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0038344-68.2019.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 22.08.2019).
Isto posto, defiro o pedido de mov. 185.1 e revogo a medida de monitoração eletrônica aplicada ao sentenciado SÉRGIO JOSÉ FERMINO mantendo-se as demais medidas cautelares fixadas na decisão de mov. 150.1.
Expeça-se, imediatamente, comunicação à Central de Monitoramento Eletrônico, informando o conteúdo da presente decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
12/05/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/05/2021 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 16:15
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
11/05/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:48
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:24
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002107-57.2020.8.16.0046 Processo: 0002107-57.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/12/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): SERGIO JOSE FERMINO DESPACHO Considerando a informação de que o defensor nomeado está com problemas com o certificado digital, defiro o pedido de mov. 169.1 para o fim de renovar o prazo de 05 (cinco) dias da intimação da sentença.
Aguarde-se o decurso do prazo pelo sistema e, na sequência, expeça-se nova intimação à Defesa.
Diligências necessárias.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
05/05/2021 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2021 14:32
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
03/05/2021 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 09:10
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:10
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:45
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002107-57.2020.8.16.0046 Processo: 0002107-57.2020.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/12/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): SERGIO JOSE FERMINO DECISÃO 1.
Trata-se de processo criminal no qual foi oferecida denúncia pelo Ministério Público em face de SÉRGIO JOSÉ FERMINO, como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei Federal n.º 10.826/2003.
Prolatada sentença condenatória no mov. 148, oportunidade em que este juízo deixou de analisar a manutenção ou revogação da prisão preventiva.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial.
Passo a fundamentar e a decidir. 2.
DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: Como se sabe, a prisão cautelar é aquela decretada no curso das investigações ou da ação penal, isto é, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e que tem como propósito assegurar a eficácia da persecução penal, em qualquer de suas fases.
Entre tal gênero, há a espécie prisão preventiva, já decretada em face do sentenciado Sérgio José Fermino (movs. 64, 65 e 138.1).
Saliente-se que a custódia cautelar foi decretada em 17/12/2020, sob o fundamento da garantia da ordem pública, uma vez que o sentenciado estava cumprindo pena quando cometeu o crime objeto do presente feito, além de ser reincidente específico.
Cabe frisar que, como toda e qualquer medida cautelar na seara criminal, o cabimento da prisão preventiva está condicionado à presença conjunta do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, os quais, no caso em comento, restaram demonstrados quando da decretação da medida.
Os pressupostos que autorizam a decretação da prisão preventiva devem estar presentes não apenas no momento da sua decretação, como também durante toda a continuidade de sua imposição no curso do processo.
Por conta disto, há que se verificar se subsistem ou não os motivos ensejadores da decretação da prisão cautelar.
No caso concreto, da análise detida dos autos se extrai que efetivamente houve alteração do quadro que motivou a decretação da custódia cautelar do requerente.
Isso porque, nos termos da sentença de mov. 148.1, a condenação restou na aplicação da pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Destarte, conforme o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, se mostra ilegítima a prisão preventiva no presente caso, eis que fixado o regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
Nesse sentido, o Egrégio Supremo Tribunal Federal: PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INCOMPATIBILIDADE.
PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA.
ORDEM CONCEDIDA.
I – Nos termos da jurisprudência desta Segunda Turma, a manutenção da prisão provisória é incompatível com a fixação de regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado.
Precedentes.
II – Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente e determinar a sua imediata soltura, sem prejuízo da fixação, pelo juízo sentenciante, de uma ou mais medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, caso entenda necessário (HC n. 138.122, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 22.5.2017). – Grifo nosso – Assim, necessária a retificação da sentença de mov. 148.1, no tocante à reapreciação da necessidade da custódia cautelar. 3.
Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor de SÉRGIO JOSÉ FERMINO mediante monitoramento eletrônico e o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, nos termos do artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal; b) Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por período superior a 08 (oito) dias, nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Penal; c) Recolhimento domiciliar no período noturno, compreendido entre as 22h00min e as 06h00min, e nos dias de folga, finais de semana e feriados, nos termos do artigo 319, inciso V, do Código de Processo Penal, e d) Monitoração eletrônica, nos termos do artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal. 4.
Proceda a Secretaria às seguintes diligências: a) Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura, colocando-o em liberdade, salvo se preso por outro motivo, cientificando-o da imposição das medidas cautelares e o que o descumprimento de qualquer das condições poderá ensejar a revogação do benefício e a decretação da prisão preventiva. b) Oficie-se a Central de Monitoramento Eletrônico, solicitando com a maior urgência possível, agendamento para instalação de tornozeleira eletrônica no denunciado. c) Paute audiência admonitória para fixação das condições para cumprimento das medidas cautelares com monitoração eletrônica.
Na referida audiência o denunciado deverá informar o endereço completo para fins de monitoração eletrônica através da tornozeleira que será por ele utilizada. d) Oficie-se à Autoridade Policial e à Polícia Militar, informando do conteúdo desta decisão. e) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimações e diligências necessárias. Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
26/04/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 19:48
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/04/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:23
REVOGADA A PRISÃO
-
26/04/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 11:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/04/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/04/2021 11:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/04/2021 09:22
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:22
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2021
-
15/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
06/04/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 15:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/03/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 10:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/03/2021
-
26/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:46
Recebidos os autos
-
17/03/2021 08:46
Juntada de CIÊNCIA
-
17/03/2021 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/03/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
05/03/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
04/03/2021 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2021 18:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
19/02/2021 12:54
Recebidos os autos
-
19/02/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 10:42
Recebidos os autos
-
19/02/2021 10:42
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2021 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 21:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/02/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 11:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 09:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 12:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/02/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/02/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2021 10:44
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2021 23:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 15:29
NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS
-
20/01/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/01/2021 16:29
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/01/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 16:19
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/01/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:09
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
19/01/2021 08:51
Recebidos os autos
-
19/01/2021 08:51
Juntada de CIÊNCIA
-
19/01/2021 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO JOSE FERMINO
-
18/01/2021 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/01/2021 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
13/01/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
13/01/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/01/2021 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2021 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/01/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/01/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 13:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
10/01/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2021 05:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 20:37
Recebidos os autos
-
08/01/2021 20:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/01/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/01/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 12:58
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/02/2021 00:00 ATÉ 12/02/2021 23:59
-
08/01/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 12:31
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
08/01/2021 12:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/01/2021 12:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/01/2021 12:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
08/01/2021 12:22
APENSADO AO PROCESSO 0000009-65.2021.8.16.0046
-
08/01/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
07/01/2021 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2021 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/01/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/01/2021 14:32
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/01/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
29/12/2020 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2020 18:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/12/2020 18:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/12/2020 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
24/12/2020 15:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/12/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
24/12/2020 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/12/2020 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
19/12/2020 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 18:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/12/2020 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/12/2020 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/12/2020 15:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/12/2020 14:26
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/12/2020 13:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
17/12/2020 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 13:18
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/12/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/12/2020 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2020 09:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/12/2020 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 19:47
OUTRAS DECISÕES
-
14/12/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 12:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2020 11:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2020 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2020 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 14:49
Expedição de Mandado
-
07/12/2020 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2020 13:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/12/2020 13:58
Distribuído por sorteio
-
04/12/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/12/2020 16:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/12/2020 16:48
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:48
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/12/2020 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:38
Expedição de Mandado
-
04/12/2020 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2020 13:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2020 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/12/2020 12:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
04/12/2020 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2020 10:37
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/12/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2020 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 13:52
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2020 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/12/2020 13:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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03/12/2020 13:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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03/12/2020 12:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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03/12/2020 12:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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03/12/2020 12:31
Recebidos os autos
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03/12/2020 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2020 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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