TJPR - 0001076-53.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/07/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:47
Juntada de CUSTAS
-
13/07/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURELIO DE SOUZA
-
26/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 09:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2023 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/06/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/04/2023
-
12/06/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2023 13:00
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/03/2023 01:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 12:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURELIO DE SOUZA
-
01/04/2022 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:43
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2022 12:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 07:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2022 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 23:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/01/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURELIO DE SOUZA
-
25/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:48
APENSADO AO PROCESSO 0001828-25.2021.8.16.0050
-
16/06/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MARCO AURELIO DE SOUZA
-
07/06/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 11:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001076-53.2021.8.16.0050 Processo: 0001076-53.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$442,61 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): MARCO AURELIO DE SOUZA 1.
Acolho a emenda à inicial (mov. 13.1).
Anotações e retificações necessárias. 1.1.
Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (Lei 6.830/80, art. 10).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7.
Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do(a) executado(a) ou seu endereço. 8.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9.
Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10.
Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11.
Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12.
Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13.
Autorizo a Sra.
Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 30 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001076-53.2021.8.16.0050 Processo: 0001076-53.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$442,61 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): MARCO AURELIO DE SOUZA 1.
Preliminarmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a divergência indicada na certidão do mov. 5.1. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 27 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
27/04/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:05
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:05
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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