TJPR - 0001079-08.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ AUGUSTO FERNANDES
-
20/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 07:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 07:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/12/2022 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
08/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 22:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 14:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/09/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:33
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2022 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 09:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
07/09/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/09/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2022 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TIMÓTEO PEREIRA DA SILVA
-
21/06/2022 01:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2022 18:26
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2022 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 21:02
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/02/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/12/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 00:26
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/11/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
18/10/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
28/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/08/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2021 20:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:59
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/06/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
14/06/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
11/06/2021 16:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001079-08.2021.8.16.0050 Processo: 0001079-08.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$442,61 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): TIMOTEO PEREIRA DA SILVA 1.
Acolho a emenda à inicial (mov. 13.1).
Anotações e retificações necessárias. 1.1.
Cite-se o (a) executado (a), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia da dívida (Lei 6.830/80, art. 10).
Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 2.
Ultimado o prazo sem atendimento ao item 1 e certificado nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado, na sequência, na forma do art. 12, § 3º, da Lei 6.830/80. 3.
Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em nada sendo requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte interessada ou eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
Nesse último caso, levante-se eventual constrição. 5.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga a exequente em 5 (cinco) dias, e, em concordando com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.
Discordando a exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça-se o mandado de penhora. 7.
Defiro, se for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do(a) executado(a) ou seu endereço. 8.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 9.
Não sendo opostos embargos, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando-se as partes em seguida. 10.
Havendo concordância, designe a Secretaria datas para praceamento dos bens. 11.
Autorizo a reunião dos presentes autos, caso haja outras execuções ajuizadas em relação ao mesmo devedor, objeto da presente dívida ativa, nos termos do art. 28 da Lei 6.830/80. 12.
Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 13.
Autorizo a Sra.
Chefe de Secretaria a assinar os expedientes. 14.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 30 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
30/04/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001079-08.2021.8.16.0050 Processo: 0001079-08.2021.8.16.0050 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$442,61 Exequente(s): Município de Bandeirantes/PR Executado(s): TIMOTEO PEREIRA DA SILVA 1.
Preliminarmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar a divergência indicada na certidão do mov. 5.1. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 27 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
27/04/2021 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:14
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:14
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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