TJPR - 0009344-10.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
04/10/2022 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
25/08/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 12:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 12:17
Juntada de CUSTAS
-
24/08/2022 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/05/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:51
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2022 13:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/03/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/03/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 01:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/02/2022 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/01/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/01/2022 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/12/2021 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 13:11
Expedição de Certidão GERAL
-
06/12/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
23/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/11/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
15/07/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:57
Expedição de Certidão GERAL
-
29/06/2021 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/05/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009344-10.2021.8.16.0014 Processo: 0009344-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.514,26 Autor(s): JOÃO FERREIRA NETTO Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados referidos poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 09:26
Expedição de Certidão GERAL
-
26/02/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:18
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 22:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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