TJPR - 0009888-76.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/10/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2022
-
29/09/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2022 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2022 16:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/08/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
25/07/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
15/06/2022 12:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/06/2022 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/04/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 17:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
21/02/2022 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2021
-
02/12/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 19:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2021 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/11/2021 11:46
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/09/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 21:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
26/04/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 19:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 12:33
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/04/2021 16:54
Recebidos os autos
-
02/04/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2021 16:54
Distribuído por sorteio
-
02/04/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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