TJPR - 0003873-24.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/10/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2024 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2023
-
15/12/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 17:57
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2023 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2023 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2023 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2023 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2023 14:22
PROCESSO SUSPENSO
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03/03/2023 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2022 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0003873-24.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$16.925,30 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): EMPRESA BALNEÁRIA DE GUARATUBA LTDA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
07/04/2021 21:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
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16/07/2019 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2019 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
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25/05/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
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04/05/2018 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2018 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARATUBA/PR
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15/04/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/04/2018 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2017 00:01
DECORRIDO PRAZO DE EMPRESA BALNEÁRIA DE GUARATUBA LTDA
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07/11/2017 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/08/2017 17:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2017 17:49
Juntada de Certidão
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29/06/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2017 12:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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28/06/2017 18:11
Recebidos os autos
-
28/06/2017 18:11
Distribuído por sorteio
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23/06/2017 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2017 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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