TJPR - 0000673-73.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2024 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/06/2024 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/06/2024 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/06/2024 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 05:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/05/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/04/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2024 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2024
-
28/03/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
06/03/2024 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
05/03/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/01/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/12/2023 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
04/10/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/10/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
21/09/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
21/09/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/08/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/08/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
28/07/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
28/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
19/06/2023 05:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/06/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/06/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/06/2023 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/06/2023 16:59
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
05/06/2023 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
30/05/2023 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/05/2023 05:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
12/04/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
31/03/2023 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/03/2023 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/03/2023 12:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
23/01/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2023 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2022 18:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:21
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
24/10/2022 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/10/2022 07:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
07/10/2022 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/09/2022 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/09/2022 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 17:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/09/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
16/08/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/07/2022 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/07/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
28/06/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
09/06/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
15/02/2022 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/11/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
12/11/2021 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 19:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
08/09/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
18/08/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 09:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Processo nº: 0000673-73.2021.8.16.0086 Autor(s): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Réu(s): Luiz Carlos Dias Viero Vistos etc... DECISÃO – ANÁLISE DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Trata-se de ação de busca e apreensão em que é(são) Promovente(s) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e Promovido(a)(s) LUIS CARLOS DIAZ VIERO. I – DOS FATOS Entre as partes foi formalizado o seguinte contrato: nº 1544/021. Como garantia, foi alienado fiduciariamente o(s) seguinte(s) veículo(s): “Marca/Modelo: CHEVROLET / ONIX 1.0MT LT; Ano/Modelo: 2015; Cor: CINZA; Placas: IWA6225; Chassi: 9BGKS48B0FG245922”. Aduziu que o(a)(s) Requerido(a)(s) não efetuou o pagamento das parcelas do(s) contrato(s), o que deu azo a(o) notificação extrajudicial/protesto da seq.1.6.
Ao final, requer-se a liminar de busca e apreensão dos bens dados em alienação fiduciária, bem como a citação do(a)(s) Requerido(a)(s) nos termos do Decreto-Lei 911/69.
Com a inicial vieram os documentos da seq. 01. Na parte essencial, é o relatório.
DECIDO. II – DA TUTELA DE URGÊNCIA Exsurge dos autos que o(a)(s) Requerido(a)(s) LUIS CARLOS DIAZ VIERO não honrou(aram) com a(s) obrigação(s) avençada(s) em contrato(s), restando evidenciada a mora pela(o) notificação extrajudicial/protesto da seq.1.6. Nos termos do art.3o do Decreto-Lei 911/69, comprovada a mora do(a)(s) devedor(a)(s), como na hipótese vertente, o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na proemial. In casu, neste âmbito de cognição superficial, estão evidenciados os requisitos para tanto. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, diante da superioridade da convergência fática, DEFIRO a tutela de urgência buscada para o fim de DETERMINAR a expedição do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do(s) seguinte(s) veículo: “Marca/Modelo: CHEVROLET / ONIX 1.0MT LT; Ano/Modelo: 2015; Cor: CINZA; Placas: IWA6225; Chassi: 9BGKS48B0FG245922”. Deposite tal bem junto a empresa Autora.
Sirva a presente de mandado/ofício/carta. DEFIRO as benesses do art.212 e §2º do CPC, o reforço policial e a ordem de arrombamento, caso necessário e postulado. Após cinco dias da execução da liminar, a propriedade e a posse do bem consolidar-se-ão no patrimônio do Credor, quando então deverá ser oficiado aos órgãos competentes para que seja expedido novo certificado de registro de propriedade do bem descrito na inicial, sem se olvidar da disciplina do §2º do art.3º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004. IV – DO PROCESSAMENTO 1) Executada a liminar, cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, em 15 (quinze) dias, contestar a ação. 2) No caso de purgação da mora (no prazo previsto no §2º do art.3º do DL 911/69), arbitro, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. 3) Desde já, determino que caso o(s) veículo(s) esteja(m) apreendido(s) por prática de infração penal, deve a parte interessada tomar as providências cabíveis junto ao Juízo Criminal Competente para tal fim, não ficando a Autoridade Policial obrigada a entregar o veículo quando do cumprimento do mandado ora determinado. V – ATOS LIGADOS À BUSCA DO(S) BEM(NS) 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma, após o cumprimento da Instrução Normativa regulamentadora do recolhimento das custas (04/2016 ou equivalente): 1.1) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.2) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 2.
Caso postulado, desde já fica deferida a medida de intimação da parte Ré para que, no prazo de até 05 dias, indique o local onde se encontra(m) o(s) bem(ns), com as advertências do cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, caso permaneça omisso. VI – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE RÉ 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma, após o cumprimento da Instrução Normativa regulamentadora do recolhimento das custas (04/2016 ou equivalente): 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso das empresas de telefonia, oficie-se com prazo de resposta de 05 dias ou utilize-se de eventual ferramenta eletrônica posta à disposição do Poder Judiciário, como o PORTALJUD, com relação à empresa Vivo. 1.6) No caso de outras ferramentas eletrônicas e/ou expedição de ofício(s), em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.7) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. VII – ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) À Secretaria para que insira no PROJUDI - campo “lembrete” - a quantidade de vezes em que houve a utilização da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) do SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SIEL e/ou qualquer outro sistema disponibilizado ao Poder Judiciário, a data de tal realização e a sequência localizada. 2) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 3) Caso a parte Autora permaneça inerte após a 2ª intimação e por qualquer razão processual destinada ao impulsionamento do feito, e, por entender este Juízo que o processo é uma marcha para frente e que a inércia quanto ao andamento deste feito não é da responsabilidade do Poder Judiciário, remeta-se o feito ao arquivo provisório, pelo prazo máximo disciplinado pelo art.313, § 4º, do CPC e aguarde-se a manifestação de vontade da parte Postulante deste processo.
Transcorrido tal prazo, sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para extinção com esteio no art.485, do CPC. 4) Caso necessário e/ou possível, sirva esta decisão de mandado/carta/ofício. 5) Cumpra-se o CNFJ, no que for aplicado à espécie.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021, deste Juízo, naquilo que for pertinente. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, 27 de abril de 2021 (Autos nº 673-73.2021). ______________Assinado Digitalmente___________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
27/04/2021 14:51
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2021 13:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
-
11/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/03/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/03/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:09
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
25/03/2021 18:02
Recebidos os autos
-
25/03/2021 18:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018868-42.2009.8.16.0017
Banco Bradesco S/A
Nilton Ildo Ramos da Silva
Advogado: Lucas Yuzo Abe Tanaka
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2009 00:00
Processo nº 0001625-79.2021.8.16.0174
Jenifer Aparecida de Lima
Jamile Pimentel Costa
Advogado: Reginaldo Fernando Lopes da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2025 17:16
Processo nº 0000527-52.2007.8.16.0141
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leomar de Almeida
Advogado: Andressa Rigo Miotto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/12/2007 00:00
Processo nº 0004482-35.2020.8.16.0174
Vilson Humberto de Oliveira
Municipio de Uniao da Vitoria/Pr
Advogado: Luciano Ricardo Hladczuk
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2020 08:39
Processo nº 0014890-38.2018.8.16.0083
Valter Pereira da Rocha
Larissa Zanferrari da Rocha Ishida
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2025 15:20