TJPR - 0012454-96.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 12:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2023 12:36
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
21/11/2022 16:19
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/11/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/09/2022 18:20
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 14:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:37
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
02/09/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 14:30
Alterado o assunto processual
-
02/09/2022 14:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/09/2022 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2022 07:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 07:33
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2022 07:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2022 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
05/10/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/07/2021 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012454-96.2011.8.16.0004 Processo: 0012454-96.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.453,73 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MARILDA BURIGO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
12/04/2021 22:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 15:55
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
09/07/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2018 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2018 16:45
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/07/2018 12:51
Conclusos para decisão
-
02/10/2017 15:13
Recebidos os autos
-
02/10/2017 15:13
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
26/09/2017 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2016 12:14
Recebidos os autos
-
23/05/2016 12:14
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2016 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2016 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2016 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2016 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2016 18:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2016 18:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2011
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018868-42.2009.8.16.0017
Banco Bradesco S/A
Nilton Ildo Ramos da Silva
Advogado: Lucas Yuzo Abe Tanaka
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2009 00:00
Processo nº 0001625-79.2021.8.16.0174
Jenifer Aparecida de Lima
Jamile Pimentel Costa
Advogado: Reginaldo Fernando Lopes da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2025 17:16
Processo nº 0000527-52.2007.8.16.0141
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leomar de Almeida
Advogado: Andressa Rigo Miotto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/12/2007 00:00
Processo nº 0004482-35.2020.8.16.0174
Vilson Humberto de Oliveira
Municipio de Uniao da Vitoria/Pr
Advogado: Luciano Ricardo Hladczuk
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/06/2020 08:39
Processo nº 0014890-38.2018.8.16.0083
Valter Pereira da Rocha
Larissa Zanferrari da Rocha Ishida
Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2025 15:20