TJPR - 0000004-79.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/12/2024 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2024 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 19:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/09/2023 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2023
-
22/09/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2023
-
22/09/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2023
-
22/09/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2023
-
19/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO JEFFERSON RIBEIRO LIMA
-
12/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:45
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2023 18:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
16/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2023 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
04/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/08/2021 16:07
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/06/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
09/06/2021 18:34
Expedição de Carta precatória
-
31/05/2021 10:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/05/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0000004-79.2021.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JENNIFER BUENO DE CRISTO Réu(s): LEONARDO JEFFERSON RIBEIRO LIMA 1.
Os pedidos incidentais devem ser feitos em apenso ao feito principal, a fim de evitar tumulto, equívocos e imprecisões na ação penal, em observância ao item 2.9.1 da Instrução Normativa nº. 05/2014, alterada pela Instrução Normativa nº 2/2018, da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Com relação à alteração de endereço, anote-se e promova-se a citação no local indicado no #51.1.
Cumpra-se.
Piraquara, 28 de abril de 2021. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
28/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0000004-79.2021.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 01/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JENNIFER BUENO DE CRISTO Réu(s): LEONARDO JEFFERSON RIBEIRO LIMA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA 1.
Verifico que estão preenchidos adequadamente os requisitos do artigos 41 do Código de Processo Penal, sem que haja qualquer dos vícios previstos no artigo 395 do mesmo Código, razão porque RECEBO A DENÚNCIA, devendo o presente feito tramitar pelo Rito Comum Sumário. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de dez dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396 do CPP).
Deverá constar do mandado a determinação para que o Oficial de Justiça questione o acusado se pretende constituir defensor ou que lhe seja nomeado defensor dativo. 3.
Caso não haja resposta no prazo fixado ou haja sido informado ao Oficial de Justiça que não pretende constituir defensor particular, designe-se, por certidão, defensor dativo ao réu, nos termos do art. 5o, §2o da Lei Estadual 18.664/2015, observando a lista organizada e mantida pela Subseção local da OAB/PR, conforme previsto na Portaria 01/2020. 4.
Com base no art. 399 do Código de Processo Penal, designo o dia 18.03.2021, às 13:00 horas para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação e, havendo possibilidade, será feito o interrogatório do réu, bem como, em regra, alegações finais orais e prolação imediata de sentença, devendo os representantes das partes estarem preparados para tal atuação.
Caso assim prefiram, as partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, nos termos do art. 185 da Portaria 01/2020 desta Vara Criminal, hipótese em que deverão comunicar nos autos seus números de telefone celular com acesso a WhatsApp e/ou e-mail, bem como contactar previamente esta Vara para ajustar sua participação, observando antecedência mínima de cinco dias.
Recomenda-se providenciar, desde logo, a instalação do aplicativo Microsoft Teams para os smartphones, bem como providenciar fones de ouvido com microfone embutido para utilização durante o ato. 5.
Observe o réu que as testemunhas arroladas pela defesa cuja intimação pessoal não seja expressamente requerida (art. 396-A do CPP) não serão intimadas e deverão comparecer na audiência independentemente de intimação.
A respeito, confira-se a Correição Parcial 1.679.120-7 (TJPR), julgada em 18.08.2017, sobre o tema. 6. Façam-se as comunicações ao Cartório Distribuidor, Instituto de Identificação e Delegacia de Polícia, conforme previsão do art. 93 e 601 do Código de Normas do Foro Judicial. 7. Risque-se a resposta à acusação de #42 dos autos, eis que apresentada antes do oferecimento da denúncia.
Intimações e diligências necessárias.
Piraquara, 05 de março de 2021. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
27/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 18:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/03/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:05
Alterado o assunto processual
-
05/03/2021 16:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
05/03/2021 15:04
Juntada de DENÚNCIA
-
22/01/2021 00:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE LEONARDO JEFFERSON RIBEIRO LIMA
-
16/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 11:52
Recebidos os autos
-
14/01/2021 11:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/01/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/01/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 13:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/01/2021 15:29
Recebidos os autos
-
06/01/2021 15:29
Juntada de CIÊNCIA
-
06/01/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/01/2021 21:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2021 19:20
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/01/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 16:14
Recebidos os autos
-
04/01/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/01/2021 20:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2021 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/01/2021 19:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/01/2021 16:45
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/01/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
02/01/2021 13:47
Recebidos os autos
-
02/01/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/01/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2021 10:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/01/2021 10:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/01/2021 09:41
Recebidos os autos
-
02/01/2021 09:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/01/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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