TJPR - 0008456-18.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:03
Juntada de CUSTAS
-
08/07/2025 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/07/2025 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
-
27/05/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA BYRON REGINATO
-
04/05/2025 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/04/2025 13:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/04/2025 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 17:26
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/08/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008456-18.2018.8.16.0185 Processo: 0008456-18.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.731,31 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): NATALIA BYRON REGINATO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
16/04/2021 23:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2019 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/12/2019 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2019 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2019 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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15/09/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2018 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NATALIA BYRON REGINATO HDS
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03/08/2018 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2018 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/08/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2018 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/08/2018 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/07/2018 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2018 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/05/2018 01:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 17:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/05/2018 13:15
Recebidos os autos
-
22/05/2018 13:15
Distribuído por sorteio
-
18/05/2018 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2018 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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