TJPR - 0000199-24.2002.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/02/2025 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/03/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/12/2023 14:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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12/12/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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12/12/2023 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/03/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/03/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MATCON GPM I COM MAT DE CONST LTDA
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28/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2023 00:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2022 21:51
INDEFERIDO O PEDIDO
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24/10/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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16/09/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2022 14:27
PROCESSO SUSPENSO
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29/08/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/08/2022 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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29/08/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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29/08/2022 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/08/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2021
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29/09/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:41
Juntada de CUSTAS
-
05/05/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0000199-24.2002.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.453,43 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MATCON GPM I COM MAT DE CONST LTDA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 20 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/04/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/04/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/01/2021 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/11/2019 16:43
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
30/10/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2019 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/10/2019 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2019 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/09/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2019 17:32
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
28/05/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2018 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2018 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2018 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/03/2018 16:12
Juntada de Certidão
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20/03/2018 15:53
APENSADO AO PROCESSO 0001028-29.2007.8.16.0004
-
16/05/2017 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MATCON GPM I COM MAT DE CONST LTDA
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12/05/2017 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/05/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2017 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2017 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2017 14:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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