TJPR - 0008089-47.2016.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2023 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
15/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CECÍLIA VASCONCELOS FILOMENO MOREIRA DE CHAGAS
-
02/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/08/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
21/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
28/07/2023 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2023 09:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/04/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/03/2023 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2023 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 19:33
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
03/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2022 18:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
24/11/2022 09:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/11/2022 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 19:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FLORESTA/PR
-
24/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
10/05/2022 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FLORESTA/PR
-
15/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FLORESTA/PR
-
12/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/06/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/06/2021 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CECÍLIA VASCONCELOS FILOMENO MOREIRA DE CHAGAS
-
08/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008089-47.2016.8.16.0190 Processo: 0008089-47.2016.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$390,69 Exequente(s): Cecília Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas Executado(s): Município de Floresta/PR As partes, seqs. 91.1 e 92.1, manifestaram pela concordância com o cálculo da execução de seq. 85.1.
Diante da concordância expressa das partes, HOMOLOGO a conta apresentada da execução de seq. 85.1, que perfaz o valor total de R$ 732,72 (setecentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), atualizada até outubro de 2020, o qual está incluso o crédito a ser recebido pela (s) parte (s), honorários advocatícios, bem como as custas processuais.
Tratam-se de obrigações de pequeno valor, nos termos da Lei Estadual nº 18.664 de 22/12/2015, modificada por meio da Resolução da SEFA nº 012 de 16/01/2019, que atualizou o valor limite para pagamento de RPV (valor até R$ 17.090,96 – dezessete mil e noventa reais e noventa e seis centavos) pelo que não há necessidade de expedição de precatório, apenas de requisição de pequeno valor (RPV), no prazo máximo de 90(noventa) dias, em valores atualizados na data do efetivo depósito, contado da apresentação da requisição do credor à UEM, de forma que deverá incidir sobre os valores a correção monetária com base no IPCA-E, consoante RE870.947, desde a data da elaboração dos cálculos até a data do efetivo pagamento, bem como juros de mora (aplicados à caderneta de poupança), conforme dispõe o art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, devendo ser computado juros de mora no período compreendido entre a data da conta homologada até a da expedição da requisição de pequeno valor, ficando suspenso a contagem de juros de mora entre a data da expedição da RPV e o prazo de 90(noventa )dias para o pagamento, voltando a ser computado juros de mora a partir do nonagésimo primeiro dia após o protocolo da RPV, nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 579431, com repercussão geral reconhecida, que dispõe: “ Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, apreciando o tema 96 da repercussão geral, negou provimento ao recurso.
Não votou, no mérito, o Ministro Alexandre de Moraes, sucessor do Ministro Teori Zavascki, que votara em assentada anterior.
Em seguida, o Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório", vencido, em parte, na redação da tese, o Ministro Dias Toffoli.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 19.4.2017.( grifo nosso)” .
Desta forma, expeçam-se: a) em nome da parte credora, com a informação individual de cada crédito; b) em favor do procurador da parte autora para pagamento dos honorários advocatícios arbitrados; requisições de pequeno valor contendo os seguintes dados: a.1) número do processo de origem; b.1) nome das partes e seus procuradores, com indicação do número de inscrição destes na OAB; c.1) relação de beneficiários com valores individualizados, indicando CPF ou CNPJ; d.1) valor total da requisição; e.1) data do trânsito em julgado da decisão de mérito e da sentença de liquidação; f.1) data considerada para efeito de atualizações dos cálculos; g.1) certidão discriminada dos cálculos; h.1) a indicação de que o valor exequendo deverá ser depositado junto à agência da Caixa Econômica Federal deste Fórum.
Os ofícios requisitórios deverão ser entregues ao Procurador da Universidade Estadual de Maringá, por meio de oficial de justiça ou pessoalmente pelo próprio credor.
O pagamento deverá ser feito no prazo de 90 (noventa ) dias (nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº18.664 ), por meio de depósito à disposição do juízo, em uma das instituições bancárias mencionadas.
Contado do recebimento da requisição, aguarde-se o pagamento pelo prazo acima.
Transcorrido o prazo sem a notícia do pagamento, manifeste-se a parte credora.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:55
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
10/02/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 20:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 22:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2020 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 17:40
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:40
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
01/10/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
07/07/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 19:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 14:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2020 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/06/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 16:39
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/05/2020 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/05/2020 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2020 16:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/05/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 09:20
Recebidos os autos
-
08/05/2020 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2020 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/04/2020 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2020 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/02/2020
-
06/04/2020 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/02/2020
-
06/04/2020 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2019
-
12/02/2020 23:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 00:59
DECORRIDO PRAZO DE NELSON MATSUI
-
30/11/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2019 18:45
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
15/10/2019 15:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 21:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 14:25
Conclusos para decisão
-
06/04/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FLORESTA/PR
-
09/03/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 17:49
Recebidos os autos
-
26/02/2019 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/02/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2019 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2019 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/01/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2019 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/10/2018 00:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2018 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/08/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 12:38
Recebidos os autos
-
04/07/2018 12:38
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2018 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2018 15:23
Juntada de REQUERIMENTO
-
22/05/2018 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2018 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/10/2017 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2017 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2017 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2017 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2017 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/02/2017 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2016 17:23
Recebidos os autos
-
22/12/2016 17:23
Distribuído por sorteio
-
19/12/2016 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2016 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2016
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000293-17.2014.8.16.0144
Carlos Martins Arruda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Neia Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/09/2014 14:24
Processo nº 0000644-49.2019.8.16.0100
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Fabiano Souza de Mello
Advogado: Ribamar Jose Brandelero Vitoria
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/03/2019 14:18
Processo nº 0000056-07.2019.8.16.0144
Maria Izabel Domingues Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2019 13:30
Processo nº 0008163-19.2008.8.16.0017
Banco Bradesco S/A
Dirce Ghiraldi Darte
Advogado: Paulo Morais de Castro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2020 09:00
Processo nº 0002081-56.2021.8.16.0165
Renato Antunes Ribeiro
Governo do Parana - Secretaria de Estado...
Advogado: Ticiana Reis de Andrade
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2021 17:17