TJPR - 0017924-11.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:35
Juntada de COMPROVANTE
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06/03/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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30/10/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/10/2024 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2024 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
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08/10/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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16/01/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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10/06/2021 09:31
Recebidos os autos
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10/06/2021 09:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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10/06/2021 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2021 13:28
Conclusos para decisão
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21/05/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017924-11.2015.8.16.0185 Processo: 0017924-11.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.278,67 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): AGUINALDO FARIA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2021 21:37
DEFERIDO O PEDIDO
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20/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
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22/01/2020 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/12/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2019 16:34
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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31/10/2019 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2019 13:39
Conclusos para decisão
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22/11/2018 12:37
Recebidos os autos
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22/11/2018 12:37
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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22/11/2018 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2018 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/01/2018 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/11/2017 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2016 13:46
Recebidos os autos
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11/07/2016 13:46
Juntada de CUSTAS
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21/06/2016 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AGUINALDO FARIA
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20/06/2016 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/06/2016 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/01/2016 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/10/2015 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 16:17
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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18/09/2015 17:33
Recebidos os autos
-
18/09/2015 17:33
Distribuído por sorteio
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10/09/2015 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/09/2015 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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