TJPR - 0006828-53.2002.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2023 12:34
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
19/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0006828-53.2002.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.136,28 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): TADEU CLAVIO GRECA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/01/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
19/03/2019 14:41
PROCESSO SUSPENSO
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21/02/2019 12:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/02/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/11/2018 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2018 14:47
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/10/2018 14:34
Conclusos para despacho
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26/01/2018 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2017 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/11/2017 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 15:19
Conclusos para decisão
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29/06/2017 17:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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29/06/2017 17:31
Recebidos os autos
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14/06/2017 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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15/11/2016 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/11/2016 14:45
Juntada de CUSTAS
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08/11/2016 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/10/2016 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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27/10/2016 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2016 17:17
Juntada de Certidão
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27/10/2016 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2002
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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