TJPR - 0000674-63.2021.8.16.0149
1ª instância - Salto do Lontra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/01/2025 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/12/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/12/2022 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:35
Expedição de Mandado
-
04/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:35
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:08
Juntada de CUSTAS
-
09/05/2022 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 14:23
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
05/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:47
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2022 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
05/05/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
05/05/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2022
-
05/05/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2022
-
05/05/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2022
-
05/05/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
30/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO KROSKI
-
20/04/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 18:10
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/04/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
12/04/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO KROSKI
-
11/04/2022 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/04/2022 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:49
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:49
Juntada de CIÊNCIA
-
05/04/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
05/04/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:13
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 08:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/02/2022 17:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/02/2022 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2022 16:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/02/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:44
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 13:41
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/12/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/10/2021 02:40
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO KROSKI
-
29/09/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2021 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/09/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2021 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO KROSKI
-
31/08/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/08/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:06
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/08/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 10:10
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/07/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 12:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Edifício do Fórum - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538 2200 - E-mail: [email protected] Processo: 0000674-63.2021.8.16.0149 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 13/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA CURITIBA, 435 EDIFÍCIO DO FÓRUM - COLINA VERDE - SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000 Réu(s): PEDRO KROSKI (RG: 139733991 SSP/PR e CPF/CNPJ: *38.***.*56-49) ESTRADA LIN TOMAZ, 001 SITIO - NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR DECISÃO MANDADO
VISTOS. 1.
Da análise dos autos, verifica-se que se encontram atendidos os requisitos constantes no art. 41 do Código de Processo Penal, bem como verifica-se a inocorrência das hipóteses descritas no art. 395 do mesmo diploma legal.
Neste momento, conclui-se pela existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos crimes descritos na exordial acusatória, diante do Auto de prisão em flagrante (mov. 1.3), boletim de ocorrência (mov. 1.10), requerimento de medidas protetivas (mov. 1.15), pelos depoimentos testemunhais, bem como pelos demais elementos de informação juntados aos autos, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA. 2.
CITE-SE o acusado, para responder a acusação por escrito no prazo de 10 dias, contado do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital, nos termos do artigo 396, parágrafo único, do CPP, devendo para tanto, constituir defensor. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (art. 396-A do Código de Processo Penal). 4.
CIENTIFIQUE-SE de que, caso venha a arrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, o acusado deverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM.
Juiz Criminal. 5.
ADVIRTA-SE de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 6.
Verificando que o réu (s) se oculta para ser citado – fato que deve ser detalhadamente certificado – fica o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. 7.
Os advogados constituídos serão intimados dos atos processuais por publicação no Sistema PROJUDI. 8.
Com a resposta ou, decorrido o prazo acima assinalado, o que a Secretaria certificará, voltem os autos conclusos. 9.
Procedam-se as comunicações previstas no Código de Normas. 10.
Defiro os pedidos constantes na cota ministerial.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do denunciado junto ao Instituto de Identificação do Paraná e à Justiça Federal e sistema oráculo acaso ainda não tenha sido feito, atentando-se a Sra.
Escrivã ao contido no CN. 11.
Cumpra-se integralmente a cota ministerial retro.
A presente decisão servirá como mandado ou ofício.
Intimem-se.
Salto do Lontra, data da assinatura digital. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
27/04/2021 19:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 15:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/04/2021 15:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 19:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:24
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 13:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:32
Juntada de DENÚNCIA
-
20/04/2021 13:12
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 19:04
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 13:28
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:47
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 17:41
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 17:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
14/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/04/2021 15:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 13:14
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 09:04
Alterado o assunto processual
-
14/04/2021 09:01
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 09:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/04/2021 09:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/04/2021 02:15
APENSADO AO PROCESSO 0000675-48.2021.8.16.0149
-
14/04/2021 02:15
Recebidos os autos
-
14/04/2021 02:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 02:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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