TJPR - 0003184-77.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:18
Juntada de COMPROVANTE
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04/04/2024 16:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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04/04/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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26/03/2024 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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09/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:12
Juntada de CUSTAS
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09/02/2023 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2023 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/02/2023 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/02/2023 17:06
Alterado o assunto processual
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08/02/2023 17:06
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/02/2023 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2021
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06/05/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0003184-77.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.723,62 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Odilon Stephens Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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26/01/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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26/02/2019 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2019 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/02/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2019 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2019 13:02
Conclusos para decisão
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05/07/2018 15:40
Recebidos os autos
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05/07/2018 15:40
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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05/07/2018 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/06/2018 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/11/2017 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ODILON STEPHENS
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13/11/2017 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/08/2017 18:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/06/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2017 12:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/06/2017 17:53
Recebidos os autos
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20/06/2017 17:53
Distribuído por sorteio
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19/06/2017 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/06/2017 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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