TJPR - 0022024-09.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 19:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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29/05/2024 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/05/2024 15:48
Juntada de COMPROVANTE
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03/04/2024 19:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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03/04/2024 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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19/03/2024 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/02/2023 15:05
Recebidos os autos
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09/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
08/02/2023 10:30
Juntada de CUSTAS
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08/02/2023 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 15:39
Alterado o assunto processual
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07/02/2023 15:39
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/02/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/02/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/02/2023 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
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06/05/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0022024-09.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.454,36 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): MILTON CARLOS DE PAULA Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 23 de abril de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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24/02/2021 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/01/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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01/03/2018 13:30
PROCESSO SUSPENSO
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28/02/2018 14:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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28/02/2018 13:32
Conclusos para despacho
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28/02/2018 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/11/2017 15:44
Juntada de Certidão
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08/11/2017 17:10
APENSADO AO PROCESSO 0011334-96.2007.8.16.0185
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20/07/2016 13:46
Recebidos os autos
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20/07/2016 13:46
Juntada de CUSTAS
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09/07/2016 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MILTON CARLOS DE PAULA
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08/07/2016 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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08/07/2016 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/03/2016 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/03/2016 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/02/2016 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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05/10/2015 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2015 12:15
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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29/09/2015 15:00
Recebidos os autos
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29/09/2015 15:00
Distribuído por sorteio
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16/09/2015 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/09/2015 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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