TJPR - 0000444-51.2006.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
21/08/2025 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2025 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
01/04/2025 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:02
Expedição de Carta precatória
-
15/02/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
13/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2025 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 15:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/01/2025 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
11/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
18/10/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 19:00
OUTRAS DECISÕES
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
12/09/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
06/08/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/06/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:38
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 15:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
23/01/2024 04:04
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
14/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 13:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
25/09/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2023 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2023 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2023 17:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
01/03/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2023 16:47
Expedição de Carta precatória
-
14/02/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/01/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2022 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2022 10:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
02/09/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/07/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/06/2022 19:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/06/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
16/05/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 20:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 12:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/03/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 03:46
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
18/02/2022 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - Celular: (45) 99933-2559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-51.2006.8.16.0115 Processo: 0000444-51.2006.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$83.487,11 Exequente(s): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA Executado(s): IRINEU MOLON
Vistos. 1.
Em observância a ordem prevista no artigo 835, do CPC/15, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, em desfavor do executado, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/15. 1.1.
No presente caso, o exequente pugnou pela utilização da nova ferramenta existente no sistema SISBAJUD denominada de “reiteração automática de ordens de bloqueio”, na qual possibilita o juiz registrar no sistema a quantidade de vezes que a medida deve ser reiterada até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. 1.2.
Em razão do exposto, determino a reiteração da medida por três vezes.
Sem prejuízo da análise quanto a necessidade da reiteração da medida posteriormente. 2.
Recolhidas as custas nos termos da Instrução Normativa n.º 04/2016, da Corregedoria-Geral da Justiça Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)executado(s) até o valor indicado na execução. 2.1.
Outrossim, considerando que o Juízo não tem controle quanto ao sistema operacional do SISBAJUD (eis que operado pelo Banco Central), que, como sabido, promove o bloqueio de diversas contas e valores da parte executada, e objetivando evitar a restrição de valores excedentes ao discutido nos autos, determino que, passado o prazo de busca de ativos financeiros, qual seja 48 horas, promova o cartório, com urgência, o desbloqueio imediato de valores que extrapolem o valor estimado para saldar a dívida da parte exequente. 2.2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC. 2.3.
Inerte no prazo de 5 dias, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854, §5°, do NCPC, sem necessidade de lavratura de termo. 2.4.
Após, Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 dias. 3.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.
Se necessário, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo. 6.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos requeridos no petitório de mov. 178. 7.
Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
16/02/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/02/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
18/11/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/10/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-51.2006.8.16.0115 Processo: 0000444-51.2006.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$41.252,14 Exequente(s): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA Executado(s): IRINEU MOLON
Vistos. 1.
Defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, devendo-se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§5º, do art. 782 do CPC). 2.
Após, INTIME-SE a parte credora para dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Intimações e demais diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
13/10/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/10/2021 10:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-51.2006.8.16.0115 Processo: 0000444-51.2006.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$41.252,14 Exequente(s): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA Executado(s): IRINEU MOLON DECISÃO 1.
A dilação de prazos somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular, conforme preceitua o parágrafo único do art. 139, do CPC/15. 1.1.
Não bastasse o não preenchimento do requisito retro noticiado (seq. 156), o pedido de dilação da seq. 157, veio desacompanhado de qualquer justificativa plausível, o que impede, inclusive, a análise da possibilidade de devolução do prazo à luz do que preceitua o art. 223, da lei de ritos.
Deferir a dilação se resumiria em indevido desequilíbrio processual. 1.1.1.
Vale consignar, ainda, que a suspensão do trâmite do processo de execução se limita às hipóteses elencadas nos incisos do art. 921, do CPC e, não se adequando o pedido da seq. 157, a qualquer das hipóteses legais, o deferimento do petitório sob análise sob a ótica da “suspensão” da demanda, também feriria o equilíbrio processual, razão pela qual indefiro o petitório referido. 2.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, dar regular andamento do feito. 2.1.
No silêncio, INTIME-SE a parte credora pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Matelândia, datado digitalmente.
Lorany Serafim Morelato Juíza Substituta -
20/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
09/08/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
15/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
03/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
01/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/06/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
24/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000444-51.2006.8.16.0115 Processo: 0000444-51.2006.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$41.252,14 Exequente(s): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA Executado(s): IRINEU MOLON
Vistos. 1.
DEFIRO o pedido de bloqueio de bens via sistema RENAJUD. 2.
Recolhidas eventuais custas devidas, promova a Secretaria a inclusão da minuta. 3.
No silêncio, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15. 4.
Comprovado o recolhimento das custas, inclua-se a minuta de bloqueio. 5.
Sobre o resultado, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 dias, oportunidade que, pautada pelo que preceitua o art. 871, do CPC e visando evitar a manutenção de restrições excessivas, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa do valor dos bens bloqueados, providenciando a juntada de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. 5.1.
No mesmo prazo, caso a restrição alcance mais de um veículo e cuja avaliação supere o valor do débito, deverá a parte especificar qual manutenção pretende ver mantida, sob pena de baixa de todas as restrições lançadas. 5.1.1.
Especificando a parte credora qual restrição pretende ver mantida, promova a Secretaria, com urgência, a baixa da restrição indicada pela parte. 5.1.2.
No silêncio, com urgência, promova a secretaria a baixa de todas as restrições lançadas, INTIMANDO a parte exequente para dar andamento no prazo de 15 dias. 5.1.2.1.
Transcorrendo “in albis” o prazo do item anterior, intime-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15. 6.
Positiva a diligência, pugnando pela penhora do bem, deverá a parte exequente indicar exata localização daquele. 6.1.
Indicado o local em que se encontra o bem, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 6.2.
Constando dos autos a certidão que atesta a existência do veículo, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. 7.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito. 7.1.
Transcorrendo “in albis” o prazo do item “3”, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15. 8.
Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
27/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 23:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 15:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/03/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
16/12/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
09/12/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
-
24/11/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 16:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/11/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 10:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/10/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 10:53
Processo Reativado
-
13/10/2020 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2019 13:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2019 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/10/2018
-
03/04/2019 13:41
Processo Reativado
-
31/10/2018 12:48
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2018 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2018 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/10/2018 00:58
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
05/10/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 00:55
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
25/09/2018 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2018 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2018 14:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/09/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
31/07/2018 02:26
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
24/07/2018 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 18:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/06/2018 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
19/06/2018 00:48
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
12/06/2018 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2018 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2018 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2018 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 14:38
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
18/04/2018 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2015 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
07/08/2015 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2015 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2015 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2015 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2015 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2015 19:32
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
30/06/2015 16:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/06/2015 16:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2015 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2015 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 18:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/05/2015 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2015 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2015 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2015 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2015 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2015 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2015 14:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/03/2015 16:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2015 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2015 15:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2015 21:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2015 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
-
30/01/2015 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2015 13:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2015 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
-
19/01/2015 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/01/2015 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU MOLON
-
18/12/2014 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2014 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2014 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2014 18:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/11/2014 13:50
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
20/11/2014 14:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2014 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
11/11/2014 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2014 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2014 21:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2014 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2014 17:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2014 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2014 22:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2014 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2014 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2014 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2014 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2014 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2014 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2014 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2014 17:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2014 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2014 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2014 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2014 15:04
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
01/04/2014 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2006
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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