STJ - 0004540-73.1996.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0004540-73.1996.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA Executado(s): BANCO ITAÚ S/A 1 - JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTANA em face de BANCO ITAÚ S/A, todos já qualificados, por conta do pagamento integral promovido pelo executado, em atendimento ao certificado na sequência 95, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, para todos os fins. 2 - Promova-se o levantamento de todos os gravames autorizados no curso do processo em desfavor do executado, medida que objetiva evitar o cumprimento inadvertido no futuro.
Fica desde logo autorizada a expedição de alvará para levantamento de todo e qualquer valor eventualmente depositado em favor da parte exequente, incluindo-se atualizações e/ou correções, com prazo de 90 dias. 3 - Custas processuais e honorários advocatícios pelo executado. 4 - Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos.
Publicação e registro já formalizados.
Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
25/05/2020 14:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2020 14:24
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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02/04/2020 05:46
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/04/2020 Petição Nº 281252/2015 - AgInt
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01/04/2020 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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01/04/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2015/0281252 - AgInt no REsp 1532810 - Publicação prevista para 02/04/2020
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30/03/2020 23:59
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS OLIVEIRA SANTANA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 281252/2015 - AgInt no REsp 1532810
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26/03/2020 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000069-2020-4T)
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16/03/2020 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/03/2020
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13/03/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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13/03/2020 15:04
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000069-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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13/03/2020 14:44
Incluído em pauta para 24/03/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 281252/2015 - AgInt no REsp 1532810/PR
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28/10/2015 17:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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28/10/2015 12:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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27/10/2015 13:46
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS
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19/10/2015 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/10/2015 Petição Nº 281252/2015 - RCD
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16/10/2015 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/10/2015 16:21
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS OLIVEIRA SANTANA e provido, convertendo em agravo regimental e determinando a distribuição dos autos, em razão do disposto no art. 3º da Resolução STJ n.º 17/2013; (Publicação prevista para 19/10/2015)
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15/10/2015 10:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
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17/08/2015 14:52
Juntada de Certidão : Certifico que, nos termos da certidão lavrada em 13 de agosto de 2015 pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal da Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça e arquivada nesta Coordenadoria, a diligência destina
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28/07/2015 19:55
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Presidente) com encaminhamento ao NURER
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14/07/2015 15:50
Juntada de Petição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO nº 281252/2015
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06/07/2015 17:11
Ato ordinatório praticado (Petição 281252/2015 (PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA)
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06/07/2015 17:01
Protocolizada Petição 281252/2015 (RCD - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO) em 06/07/2015
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01/07/2015 10:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/07/2015
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30/06/2015 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2015 13:42
Negado seguimento ao recurso de LUIS CARLOS OLIVEIRA SANTANA . (Publicação prevista para 01/07/2015)
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30/06/2015 12:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
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20/05/2015 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Presidente) - pela SJD
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20/05/2015 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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20/05/2015 12:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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