TJPR - 0002603-79.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
19/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 20:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2025 18:06
OUTRAS DECISÕES
-
01/07/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
23/06/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2025 18:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
07/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 13:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2024 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:12
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
24/09/2024 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2024 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2024 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 17:52
OUTRAS DECISÕES
-
29/02/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2024 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
09/02/2024 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/01/2024 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2023 13:08
Juntada de LAUDO
-
21/11/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/11/2023 15:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/10/2023 17:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
23/08/2023 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2023 20:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2023 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2023 13:49
Juntada de LAUDO
-
18/04/2023 14:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/04/2023 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
27/02/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 18:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2023 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2023 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:20
Expedição de Mandado
-
13/01/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/01/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/01/2023 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2022 17:08
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
16/12/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 12:55
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/12/2021 16:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/12/2021 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
22/06/2021 14:15
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0001332-98.2021.8.16.0113
-
09/06/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
07/06/2021 17:37
OUTRAS DECISÕES
-
24/05/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CRIMINAL DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3066 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002603-79.2020.8.16.0113 Processo: 0002603-79.2020.8.16.0113 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 21/10/2017 Requerente(s): MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO Acusado(s): Ministério Público do Estado do Paraná DECISÃO Trata-se de Recurso Em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão que determinou a instauração de incidente de insanidade mental do acusado Marco Antonio Olivares Volpato.
Certifique a Secretaria acerca da tempestividade do recurso interposto (artigo 586 do CPP).
Caso tempestivo, por celeridade processual, verifico, desde já, o preenchimento dos demais pressupostos objetivos, quais sejam: a) cabimento, b) adequação, c) regularidade formal, d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer.
Bem como de seus pressupostos subjetivos: f) interesse recursal (sucumbência) e g) legitimidade recursal.
Por consequência, recebo o recurso no seu efeito devolutivo.
Intime-se a defesa para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o artigo 588 do CPP, uma vez que verifico que o Ministério Público já apresentou suas razões.
Após venham os autos conclusos para os fins do artigo 589 do CPP.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Marialva, documento datado e assinado digitalmente. Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juíza de Direito -
08/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/05/2021 13:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/05/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/05/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:14
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/05/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CRIMINAL DE MARIALVA - PROJUDI Praça Orlando Bornia, 187 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002603-79.2020.8.16.0113 Processo: 0002603-79.2020.8.16.0113 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 21/10/2017 Requerente(s): MARCO ANTONIO OLIVARES VOLPATO Acusado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Trata-se de Incidente de Insanidade Mental, promovido pela defesa, uma vez que nos autos 0004144-55.2017.8.16.0113, que tramita contra Marco Antônio Olivares Volpato, aportaram-se indicativos de que o acusado não estava em perfeitas faculdades mentais quando da realização do delito.
Dispõe o Código de Processo Penal em seu art. 149 que “quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal”.
Os documentos juntados a este pleito dão conta de que o denunciado, ao menos numa apreciação superficial compatível com esta etapa, apresenta, em algum grau, problemas de saúde mental.
Dessa forma, diante da desconfiança que recai sobre a integridade mental do agente, necessária se faz a instauração do presente incidente, a fim de verificar seu grau de sanidade psíquica.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da defesa e DETERMINO a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL do acusado, o que faço com fundamento no art. 149 do CPP.
Desde logo, oferto os seguintes quesitos do juízo: O noticiado Marco Antônio Olivares Volpato era, ao tempo da ação, portador de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Em caso negativo: ele apresentava desenvolvimento mental incompleto ou retardado? Em virtude da doença mental ou do desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato que cometia? Se, contudo, era capaz de entender, estava inteiramente incapaz de se determinar de acordo com esse entendimento (ilicitude do fato)? Negativo o primeiro quesito, era o agente, à época do fato, portador de perturbação da saúde mental? Caso positivo, tinha pleno entendimento da ilicitude do fato e de autodeterminação? Negativos o 1º, o 4º, o 5º e o 6º quesitos, e afirmativo o 3º, em virtude do desenvolvimento incompleto ou retardado, tinha ele, à época do evento, plena capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a autodeterminação? Atualmente, o noticiado é portador de alguma doença mental ou perturbação da saúde mental? Caso positivo, favor responder nos moldes dos quesitos 2, 4, 5, e 7? Outros esclarecimentos que o Ilustre Sr.
Perito entender necessários e úteis ao exame. 2.
O exame/perícia deverá ser realizado junto ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico deste Estado, o qual deverá ser notificado para designação de data, hora e local. 3.
DEFIRO o prazo de 45 dias computados da data a ser agendada, para fins de juntada do laudo pericial (CPP, art. 150, § 1º). 4.
Por conseguinte, DETERMINO a SUSPENSÃO dos autos de Ação Penal sob n. 0004144-55.2017.8.16.0113, nomeando curador ao acusado seu defensor, consoante proclamado pelo art. 149, § 2º, do Código de Processo Penal. 5.
Remetam-se os quesitos das partes e deste juízo, via ofício e em cópia, além de cópia do processo, ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. 6.
Apresentada a data, hora e local do agendamento no feito, dê-se ciência as partes, e se necessário, expeça-se mandado de apreensão e condução do réu solto para fins de efetivação da prova técnica, conclamando-se a ilustre Autoridade Policial para que adote as providências necessárias ao deslocamento da agente ao local do exame, inclusive com requisição da Secretaria Municipal de Saúde, se for o caso. 7.
Intimem-se. 8.
Ciência ao Promotor de Justiça. 9.
Traslade-se cópia desta decisão à ação penal principal. 10.
Diligências necessárias Marialva, datado e assinado digitalmente.
Mylene Rey de Assis Fogagnoli Juiz de Direito -
27/04/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:16
OUTRAS DECISÕES
-
22/01/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 17:22
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2020 16:48
Recebidos os autos
-
08/09/2020 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/09/2020 13:42
APENSADO AO PROCESSO 0004144-55.2017.8.16.0113
-
08/09/2020 13:42
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2020 13:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/09/2020 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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