TJPR - 0003823-42.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/05/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2023 17:53
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:12
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
25/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
07/03/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/03/2023 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 16:38
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
03/03/2023 16:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 20:09
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2023 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
09/01/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 19:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:01
Juntada de CUSTAS
-
14/12/2022 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/12/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 20:11
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
27/10/2022 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2022 12:03
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/09/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 10:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2022
-
01/08/2022 16:29
Recebidos os autos
-
26/03/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
11/03/2022 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 07:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2022 17:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/01/2022 14:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/11/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 08:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:37
Juntada de RELATÓRIO CRAS/CREAS
-
15/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/05/2021 14:50
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003823-42.2020.8.16.0104 DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário Assistencial a pessoa idosa ajuizada por IRACEMA DE OLIVEIRA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerente e oitiva de testemunhas. b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; V – Da audiência de instrução e julgamento: Oficie-se a Assistência Social do Município de Laranjeiras do Sul para que proceda estudo social na casa da requerente, informando a renda per capita dos moradores.
Após a juntada do relatório aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Cumpridas tais diligências, vista ao Ministério Público para parecer final.
Após, voltem-me conclusos os autos para designação de audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso, ou prolação de sentença.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2021 13:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/02/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/02/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 08:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/01/2021 10:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/01/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/11/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 10:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/11/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/08/2020 15:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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