TJPR - 0010662-53.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:04
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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22/05/2025 01:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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23/08/2024 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/08/2024 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2024 17:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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15/08/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2024 18:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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10/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
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15/04/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
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19/03/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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12/03/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2024 12:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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01/03/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2023 17:47
INDEFERIDO O PEDIDO
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01/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/06/2023 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2023 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
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15/11/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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14/02/2022 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2022 12:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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21/01/2022 18:49
Juntada de COMPROVANTE
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21/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
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21/01/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
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21/01/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
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21/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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19/05/2021 14:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/05/2021 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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08/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010662-53.2019.8.16.0190 Processo: 0010662-53.2019.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.842,19 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): DORO E SILVA LTDA 1.
Indefiro, por ora, a busca de endereço requerida pela exequente (mov. 22.1).
Isso porque, ao compulsar os autos nº 0002973-89.2018.8.16.0190 (mov. 17.2), verifica-se que o ente público exequente possui acesso a outros sistemas, a exemplo do CADSUS WEB, que fornece não apenas o endereço atualizado da parte, como também o seu telefone e filiação.
Nesse toar, consigna o art. 6º do NCPC[1] o princípio da cooperação processual, reforçando a necessidade das partes do processo cooperarem entre si, a fim de alcançar a prestação jurisdicional eficaz, célere e justa.
A colaboração, em si, não diz somente sobre o executado-exequente, como também, envolve a colaboração com o Poder Judiciário. 2.
Desta feita, antes de se realizar consultas de endereços nos sistemas conveniados, como o SisbaJud, Renajud, Infojud, etc., é imprescindível que a parte exequente esgote os meios de que dispõe e cujo acesso não dependem da intervenção deste Juízo. 3.
Assim, intime-se a Fazenda Pública exequente a comprovar o prévio exaurimento das informações contidas em bancos de dados públicos e privados que tem acesso. 4.
Caso seja acostado aos autos o endereço atualizado da parte devedora, promova-se a sua citação, independente de nova conclusão, de acordo com art. 30 da Portaria nº 01/2019 deste juízo[2]. 5.
Lado outro, caso as buscas realizadas pela exequente tenham sido infrutíferas, cumpra-se o art. 35 da portaria nº. 01/2019[3]. 6.
Após, intime-se a Fazenda Pública a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito [1]Art. 6o.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. [2] Art. 30.
Expedir nova carta ou mandado de citação, utilizando o Sistema V-Post, intimação, notificação ou outros atos, quando a parte interessada informar que o endereço no qual deverá ser cumprida a diligência é outro distinto do anteriormente apresentado, recolhendo-se o mandado anteriormente expedido, se for o caso. [3] Art. 35.
Nos feitos em geral, com exceção das cartas precatórias recebidas de outros Juízos, havendo pedido de parte interessada para localização de endereço de parte ou testemunha, proceder à pesquisa simultânea das seguintes providências: I — incluir minuta requisitando o endereço nos sistemas informatizados do Bacenjud, Renajud, nos termos descritos nos convênios realizados pelo Tribunal de Justiça, dispensada a impressão e juntada dos protocolos.
II — solicitar, por e-mail ao servidor credenciado, a pesquisa no sistema informatizado da Copel, dispensada a juntada de cópia.
III — oficiar também à Receita Federal e ao TRE, solicitando o endereço, ou utilizar para tanto os sistemas informatizados, se disponíveis.
IV — oficiar às empresas de telefonia e outras concessionárias de serviço público, se isso foi requerido pelo interessado. § 1º.
Se não constar dos autos o CNPJ/CPF e a filiação da pessoa a localizar, intimar previamente o interessado para fornecer os dados, sob pena de indeferimento da diligência.
Se o CNPJ/CPF não for informado, certificar a impossibilidade de atendimento do pedido e intimar a parte para requerer o que for de direito.
Se somente a filiação não for informada, efetuar as demais pesquisas acima indicadas, exceto a do TRE, e certificar a impossibilidade dessa diligência. § 2º.
Caso os ofícios não sejam respondidos em 30 (trinta) dias, deverão ser reiterados, com a advertência de que a inércia implicará no crime de desobediência. -
27/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 14:29
INDEFERIDO O PEDIDO
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27/04/2021 12:06
Conclusos para decisão
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09/04/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/03/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/03/2021 14:06
Juntada de COMPROVANTE
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25/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
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25/02/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/09/2020 16:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2020 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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27/08/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/08/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2020 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2020 12:33
Juntada de COMPROVANTE
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21/02/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/01/2020 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
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07/01/2020 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/12/2019 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2019 17:53
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/12/2019 14:51
Recebidos os autos
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18/12/2019 14:51
Distribuído por sorteio
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16/12/2019 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2019 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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