TJPR - 0003921-84.2019.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:14
Expedição de Mandado
-
06/05/2025 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/10/2024 13:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/10/2024 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2024 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:04
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2024 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2023 18:44
PROCESSO SUSPENSO
-
18/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2022 15:44
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
-
28/04/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 16:16
PROCESSO SUSPENSO
-
28/04/2022 12:26
Recebidos os autos
-
28/04/2022 12:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2021 14:47
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, S/n - Esq.
C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003921-84.2019.8.16.0064 Processo: 0003921-84.2019.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Abandono Material Data da Infração: 01/01/2007 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RICARDO ALVES DESPACHO 1.
Considerando que o Ministério Público não logrou localizar o endereço do acusado (seq. 32.1), mantenho a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos moldes do art. 366 do CPP. 2.
No mais, atente-se a serventia de que o feito só deverá vir concluso no caso de cumprimento do mandado de prisão em aberto, se houver, ou de localização do réu por meio de diligência do Ministério Público, observando-se,
por outro lado, que fica suspenso o curso do processo e do prazo prescricional em relação ao denunciado, pelo prazo máximo previsto em abstrato para o delito, após o qual o prazo prescricional volta a correr normalmente, uma vez que a prescrição não pode ser suspensa indefinidamente. 3.
Renove-se vista ao Ministério Público anualmente, para que diligencie acerca do endereço do réu.
Diligências necessárias. Castro, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
26/04/2021 17:32
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 16:57
Recebidos os autos
-
21/04/2021 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABIANA NADAL
-
19/04/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
02/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2021 00:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 22:15
Expedição de Mandado
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08/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
08/12/2020 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2020 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 09:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2020 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/10/2019 09:28
PROCESSO SUSPENSO
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16/10/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:07
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2019 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/10/2019 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
-
31/07/2019 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2019 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2019 14:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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09/07/2019 14:11
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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