TJPR - 0006357-47.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2022 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
30/07/2022 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
15/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/07/2022 13:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 17:45
Baixa Definitiva
-
02/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
26/04/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 08:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
21/02/2022 18:56
Pedido de inclusão em pauta
-
21/02/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/02/2022 12:08
Distribuído por sorteio
-
17/02/2022 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/02/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
31/01/2022 12:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2022 12:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/01/2022 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
18/01/2022 17:55
Juntada de CUSTAS
-
18/01/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2021 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
29/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/11/2021 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/11/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
29/09/2021 02:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 18:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/09/2021 12:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/09/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
14/09/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/08/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/08/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/07/2021 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/07/2021 17:45
Recebidos os autos
-
19/05/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006357-47.2021.8.16.0031 1.
Primeiramente determino o processamento do presente feito com prioridade, tendo em vista a idade avançada do autor, nos termos do Estatuto do Idoso (art. 71 da Lei n. 10.741/2003) e do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se na autuação e identifique-se na capa dos autos. 2.
Diante do documento constante de evento 1.2, por meio do qual se demonstrou a insuficiência de recursos para pagamentos das custas processuais, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 3.
Extrai-se da inicial que a parte autora pretende a exibição de contratos e extratos de evolução de débitos referente a operações bancárias de empréstimo para viabilizar, eventualmente, o ajuizamento de ação judicial, tendo denominado sua demanda como exibição de documentos.
Ocorre que na atualidade, diante a superveniência da Lei n. 13.105/2015, novo Código de Processo Civil, a doutrina especializada propala entendimento no sentido de que a ação cautelar de exibição de documentos, de natureza até mesmo satisfativa, cedeu espaço para a ação de produção antecipada de provas prevista em seção própria na novel legislação (artigo 381, CPC).
A propósito, o entendimento de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: “Os arts. 396-404, CPC, tratam da exibição de documento ou coisa dirigida contra particulares e pressupõem processo em curso (...) Se a exibição deve ser anterior à instauração do processo (“preparatória”), então o assunto é regido pelos arts. 381-383, CPC”. (Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 421).
Assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial e adequar o pedido ao disposto nos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. 5.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 26 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
26/04/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:58
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
26/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:45
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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