TJPR - 0001592-55.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 17:31
Expedição de Certidão GERAL
-
10/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 17:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 18:57
Expedição de Certidão GERAL
-
05/10/2022 18:56
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
05/10/2022 18:55
BENS APREENDIDOS
-
05/10/2022 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
16/09/2022 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
05/09/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
05/09/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 16:06
Expedição de Certidão GERAL
-
05/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
05/09/2022 16:01
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/09/2022 15:44
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
29/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 18:29
Expedição de Certidão GERAL
-
17/05/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 19:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:11
Expedição de Mandado
-
05/05/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 15:19
Expedição de Certidão GERAL
-
15/03/2022 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:41
Juntada de CUSTAS
-
11/02/2022 15:41
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 20:23
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
28/01/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2022 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
11/01/2022 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
11/01/2022 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2021
-
09/11/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2021 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:37
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
08/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:50
Alterado o assunto processual
-
04/10/2021 16:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/10/2021 16:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/09/2021 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 19:33
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 16:18
Expedição de Mandado
-
01/09/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
30/08/2021 08:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 18:25
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 13:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 13:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 13:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 13:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 13:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 21:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/07/2021 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2021 17:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
27/07/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 14:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/07/2021 18:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:07
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
23/07/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 17:11
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 09:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/06/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/06/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:34
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/06/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 22:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 22:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 22:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/06/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 10:06
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
08/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
01/06/2021 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 14:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/05/2021 05:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/06/2021 00:00 ATÉ 11/06/2021 23:59
-
27/05/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 15:36
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 18:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/05/2021 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:45
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
13/05/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/05/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
13/05/2021 11:45
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 09:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 00:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 00:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 00:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
13/05/2021 00:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
13/05/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 00:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 00:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/05/2021 19:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 19:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/05/2021 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 15:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Motta, 745 - Telefone/WhatsApp (43) 3534-8105 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Vistos para Decisão. 1.
Primeiramente, considerando o teor de petições juntadas em mov. 48.1 e 52, aliado aos poderes outorgados ao Defensor subscritor de defesa preliminar apresentada em mov. 58, DEFIRO o pedido de desabilitação dos causídicos, Dr.
Willian dos Anjos Santos e Dr.
Willikis Aparecido dos Anjos Santos.
PROMOVAM-SE as anotações necessárias no sistema PROJUDI. 2.
Prosseguindo, verifico que os elementos de cognição até este momento produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria que recaem sobre o polo passivo da demanda, não ilidida pelos argumentos expostos em sua defesa preliminar, razão pela qual persiste a justa causa como condição para a ação penal.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, e ausentes as causas de rejeição previstas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. 3.
Posto isso, e considerando que pela nova sistemática do Código de Processo Penal – CPP é possível a absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo inimputabilidade), atipicidade evidente, ou extinção da punibilidade, as quais, por ora, não restam configuradas inequivocamente no feito, dando-lhe continuidade, para realização da audiência de instrução e julgamento, ato este em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, procedido ao interrogatório, e realizados os debates, DESIGNO o dia 31/05/2021 às 14:00 horas (audiência virtual). 4.
A seguir, PROCEDAM-SE às intimações e diligências necessárias à realização do ato, nos termos legais.
Guarde-se observância aos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR e seguintes, os quais, dentre outras medidas, regulamentam a forma de realização das audiências, citações e intimações neste período de pandemia. 5.
PROCEDAM-SE às intimações e diligências necessárias à realização do ato, nos termos legais e de acordo com a da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 TJPR e CGJPR. 6.
Desde logo, EXPEÇAM-SE as cartas precatórias que se façam necessárias para inquirição de pessoas de fora da comarca, assinalando o prazo de 30 dias para cumprimento.
Caso as respectivas inquirições devam se dar mediante videoconferência, PAUTEM-SE-NAS, se possível, na mesma data acima indicada para audiência neste Juízo. 7.
Sendo a resposta à acusação o momento oportuno para o arrolamento de pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas de defesa, e inexistindo diferenciação entre defesas constituídas ou dativas, ficam INDEFERIDOS eventuais requerimentos referentes à dilação do prazo para apresentação do rol de testemunhas. 8.
Finalmente, OFICIE-SE ao Comando da Polícia Militar a fim de que comunique quanto a possibilidade de que eventuais testemunhas policiais militares sejam ouvidos por videoconferência, dentro da própria Companhia ou por meio de seus aparelhos de telefone celular, caso disponham de acesso à internet e consigam realizadas videochamadas (em virtude da necessidade de adoção de medidas que evitem a aglomeração e entrada de pessoas no Fórum).
Pelos mesmos motivos, oficie-se também à Autoridade Policial ou DEPEN, a fim de que viabilizem a realização do interrogatório do réu diretamente da Delegacia de Polícia, visando resguardar sua integridade física e saúde. 9.
Intimações e diligências necessárias, nos termos legais.
Ciência ao Ministério Público.
Santo Antônio da Platina, data de lançamento no sistema PROJUDI. DANIELA FERNANDES DE OLIVEIRA Juíza Substituta -
06/05/2021 15:14
BENS APREENDIDOS
-
05/05/2021 19:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:25
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 16:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/05/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/05/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:41
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/05/2021 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
05/05/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/05/2021 21:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/05/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 16:16
Juntada de DENÚNCIA
-
30/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/04/2021 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:11
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/04/2021 12:23
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Motta, 745 - Telefone/WhatsApp (43) 3534-8105 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001592-55.2021.8.16.0153 Processo: 0001592-55.2021.8.16.0153 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 27/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): JHON LENON EMIDIO Vistos para Decisão. 1.
Considerando o teor de certidão retro, para realização do ato postergado, DESIGNO o dia de hoje, às 16:30 horas. 2.
Sem embargos, considerando o nível de sigilo impresso aos presente autos, DEFIRO o pedido de habilitação de mov. 27, devendo o instrumento de procuração ser juntado oportunamente pelo Defensor, em caso de constituição. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data de lançamento no sistema PROJUDI. ALBERTO MOREIRA CÔRTES NETO Juiz de Direito -
28/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/04/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CRIMINAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Motta, 745 - Telefone/WhatsApp (43) 3534-8105 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - E-mail: [email protected] Vistos para Despacho.
Para realização de audiência de custódia, DESIGNO o dia de hoje, às 16:30 horas.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data de lançamento no sistema PROJUDI. ALBERTO MOREIRA CÔRTES NETO Juiz de Direito -
27/04/2021 18:48
Expedição de Certidão GERAL
-
27/04/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 18:12
Conclusos para despacho
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27/04/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/04/2021 15:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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27/04/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 13:16
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/04/2021 13:15
Juntada de Certidão
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27/04/2021 13:13
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
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27/04/2021 11:30
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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27/04/2021 11:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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27/04/2021 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/04/2021 11:19
Recebidos os autos
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27/04/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 09:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/04/2021 09:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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27/04/2021 04:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/04/2021 04:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/04/2021 04:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/04/2021 04:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/04/2021 04:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/04/2021 04:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/04/2021 04:41
Recebidos os autos
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27/04/2021 04:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/04/2021 04:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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