TJPR - 0006087-95.2007.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 16:07
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
24/06/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 14:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/03/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2023 17:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/12/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:39
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/10/2023 22:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
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31/03/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2022 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:18
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0006087-95.2007.8.16.0004 Processo: 0006087-95.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Valor da Causa: R$38.743,71 Exequente(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Executado(s): TARSO ANIBAL SANT'ANNA MARQUES DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de multas de trânsito ajuizada por TARSO ANÍBAL SANT'ANNA MARQUES, qualificado nos autos, em desfavor de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, na qual foi proferida sentença com resolução de mérito, julgando improcedente a pretensão inicial (fls. 40/46, mov. 1.5).
Em grau de recurso a sentença foi mantida (fls. 107/117, mov. 1.5).
Irresignado, o Executado interpôs recursos especial (fls. 146/158, mov. 1.5) e extraordinário (fls. 161/175, mov. 1.5), aos quais foi negado seguimento (fls. 183/186, mov. 1.5).
O trânsito em julgado foi certificado em 30 de setembro de 2010 (fl. 197, mov. 1.5).
Com o retorno dos autos a este Juízo, pugnou o Exequente pelo início da fase de cumprimento de sentença (fls. 205/208, mov. 1.5).
Decisão inicial foi proferida (fl. 210, mov. 1.5). A parte Executada foi intimada (fl. 211, mov. 1.5), mas não se manifestou. A URBS - Urbanização e Curitiba S/A também pugnou pelo início da fase de cumprimento de sentença (fls. 213/217, mov. 1.5), contudo, foi determinado que o pedido tramitasse em autos apartados, diretamente no Sistema Projudi (fl. 219, mov. 1.5).
Cálculo relativo às custas foi acostado à fl. 227 do mov. 1.5.
Os autos foram digitalizados (mov. 2.1).
O DETRAN/PR, requereu o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença (mov. 7.1).
Nova decisão inicial foi proferida (mov. 13.1).
O Executado foi intimado (mov. 22.0), mas não se manifestou (mov. 28.0).
O Exequente acostou planilha de débito atualizada (movs. 24.1 e 34.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos.
Pois bem. 2. Compulsando os autos, observo que o credor não recebeu os valores que tem direito, embora a parte executada tenha sido intimada para pagamento espontâneo.
Assim, a continuidade da ação é necessária, com a realização dos devidos atos executórios, a iniciar-se pela pesquisa de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD. Isto posto, em observância à ordem preferencial de constrição prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil (“a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira”), determino a penhora dos ativos financeiros da parte Executada via Sistema SISBAJUD. À Secretaria para que efetue a pesquisa de ativos financeiros no Sistema SISBAJUD, nas contas correntes em nome dos Executados, nas formas pleiteadas aos movs. 24.1 e 34.1.
Deve-se aguardar o prazo de quarenta e oito horas para resposta do sistema SISBAJUD, oportunidade na qual será acostado aos autos o resultado pela Secretaria. 3.
Após, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender cabível. 4.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta -
27/04/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 16:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
20/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/02/2021 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2020 09:03
APENSADO AO PROCESSO 0008618-13.2014.8.16.0004
-
30/10/2020 09:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/08/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/08/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/07/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 01:16
DECORRIDO PRAZO DE TARSO ANIBAL SANT'ANNA MARQUES
-
27/10/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE TARSO ANIBAL SANT'ANNA MARQUES
-
12/08/2019 15:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/08/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2019 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
30/07/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2019 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2019 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/07/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/05/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 13:56
Conclusos para decisão
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16/05/2018 00:09
DECORRIDO PRAZO DE TARSO ANIBAL SANT ANNA MARQUES
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14/05/2018 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/04/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/04/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/04/2018 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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