TJPR - 0000937-06.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2023 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2023 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
16/09/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:21
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
17/07/2023 16:48
PROCESSO SUSPENSO
-
17/07/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/07/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 14:55
Expedição de Mandado
-
24/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/05/2023 21:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 18:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
24/05/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/03/2023 16:26
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/03/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2023 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
13/03/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
13/03/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
13/03/2023 18:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2021
-
13/03/2023 18:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2023
-
03/03/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/12/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ALVES DA SILVA
-
09/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:22
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/11/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/11/2022 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 13:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/11/2022 05:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 18:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
07/10/2022 17:56
Pedido de inclusão em pauta
-
07/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2022 16:31
Recebidos os autos
-
10/07/2022 16:31
Juntada de PARECER
-
11/06/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 15:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
-
23/05/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/05/2022 10:48
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:48
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/05/2022 08:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2022 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/02/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 14:52
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2021 13:38
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
07/12/2021 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/12/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/11/2021 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
18/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:26
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 08:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/11/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:10
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/09/2021 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 20:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 20:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/09/2021 20:16
Juntada de LAUDO
-
27/09/2021 20:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2021 12:24
PROCESSO SUSPENSO
-
03/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:56
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:17
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
01/09/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 17:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 18:21
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 18:12
APENSADO AO PROCESSO 0004325-77.2021.8.16.0190
-
08/06/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/06/2021 13:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
01/06/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000937-06.2021.8.16.0017 Processo: 0000937-06.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HILDA LOURENÇO DA SILVA Sueli Alves da Silva Furtado Réu(s): MARCOS ALVES DA SILVA 1.
Trata-se de ação penal em face de MARCOS ALVES DA SILVA, que foi denunciado pela prática das infrações penais do artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006, c/c o artigo 71, caput, do Código Penal (FATO 01), artigo 129, §9º, do Código Penal (FATO 02), artigo 147, caput, do Código Penal c/c o artigo 70, caput, do Código Penal (FATO 03), na forma do artigo 69, do Código Penal, observando-se as disposições da Lei nº 11.340/2006.
A denúncia foi recebida em 29/01/2021 (seq. nº 50.1).
Realizada a audiência de instrução e julgamento, foi encerada a instrução (seq. nº 164.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela instauração de incidente de insanidade mental do acusado, bem como apresentou quesitos (seq. nº 167.1). 2.
Preliminarmente, intime-se a Defesa para que se manifeste sobre o pedido de incidente de insanidade mental, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, eis que se trata de feito com réu preso. 3.
Após, voltem conclusos para deliberação. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, 18 de maio de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
18/05/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:08
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:08
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/05/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/05/2021 16:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/05/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000937-06.2021.8.16.0017 Processo: 0000937-06.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HILDA LOURENÇO DA SILVA Sueli Alves da Silva Furtado Réu(s): MARCOS ALVES DA SILV 1.
Trata-se de ação penal em face de MARCOS ALVES DA SILVA, que foi denunciado pela prática das infrações penais do artigo 24-A, da Lei nº 11.340/2006, c/c o artigo 71, caput, do Código Penal (FATO 01), artigo 129, §9º, do Código Penal (FATO 02), artigo 147, caput, do Código Penal c/c o artigo 70, caput, do Código Penal (FATO 03), na forma do artigo 69, do Código Penal.
O réu foi preso em flagrante no dia 22/01/2021, por volta das 03h45min, em decorrência da prática, em tese, dos crimes de ameaça, furto qualificado e descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas.
O flagrante foi homologado e a prisão preventiva convertida em prisão em flagrante (seq. nº 17.1).
O Ministério Público requereu a designação de audiência para oitiva da vítima Sueli, com intimação no endereço fornecido pelo irmão da vítima (seq. nº 136.1).
Certificou-se o decurso do prazo de vigência da prisão preventiva (seq. nº 138.1).
O Ministério Público pugna pela manutenção da prisão preventiva (seq. nº 143.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Diante da ausência de alteração do quadro fático-jurídico que embasou a decisão do Juízo que decretou a prisão preventiva, defiro o pedido do Ministério Público de manutenção da prisão.
Encontra-se devidamente justificada a necessidade da custódia para fins assegurar a integridade física e psíquica da vítima, pois embora o acusado se encontre preso pelo período de 102 (cento e dois) dias, a ação penal encontra-se perto do desfecho, restando apenas a oitiva de uma testemunha.
Veja-se que o réu está sendo processado, dentre outros delitos, por descumprimento de medidas protetivas, as quais se mostraram insuficientes para salvaguardar a integridade física e psicológica da vítima, eis que o réu descumpriu as medidas protetivas de proibição de aproximação e contato com a requerente, voltou a procura-la, manter contato, proferir ameaças de morte, demonstrando descaso com a determinação judicial.
Ademais, como ressaltando pelo Ministério Público, da análise dos autos verifica-se que há menção a intenso conflito familiar envolvendo o réu, a vítima Sueli e o irmão Pedro (também vítima de outros fatos), conforme acompanhamento feito pela 14ª Promotoria de Justiça de Maringá.
Ensejando, inclusive, pedido das vítimas e irmãos dos réus que sejam comunicados no caso de eventual soltura do acusado, ante o histórico de violência doméstica e conflitos familiares, que os fazem temor o acusado em liberdade, conforme documentos encaminhados pela referida Promotoria (seq. nº 131.3/131.4).
Resta evidenciada que a personalidade do réu é voltada a prática de crime contra seus familiares e, em liberdade, representa risco à ordem pública.
Ademais, a decisão que decretou a prisão preventiva do réu foi devidamente fundamentada, justificando sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, requisitos que permanecem hígidos, não havendo alteração da situação fática a afastar a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Assim, verifica-se que a soltura do requerente coloca em risco as vítimas e a sociedade como um todo, mantendo-se assim os motivos que determinaram o decreto de prisão.
Ademais, inexiste qualquer excesso no prazo e o processo está em andamento dentro do prazo razoável, restando apenas a oitiva de uma vítima.
E, no tocante a manutenção de sua prisão, não haverá excessos considerando a presente fundamentação, inclusive observando a pena base dos delitos processados, logo, inexiste excesso de prazo na formação da culpa até o presente momento (Precedente: STJ - Habeas Corpus nº 116.126 - RS 2019/0223457-3.
Ministra Laurita Vaz - Julgado: 03/10/2019).
Denota-se que não foi apontado qualquer fato novo, juridicamente relevante, hábil a ensejar a reconsideração do que restou assentado na decisão da prisão preventiva. 3.
Ante ao exposto, mantenho a prisão preventiva decretada em relação ao réu MARCOS ALVES DA SILVA, qualificado nos autos, considerando a presença dos requisitos do artigo 312 e 313, do Código de Processo Penal e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319, do Código de Processo Penal). 4.
Ademais, defiro o pedido do Ministério Público (seq. nº 136.1) e designo o dia 14/05/2021, às 16h00min., para realização de audiência de instrução para oitiva da vítima Sueli Alves da Silva Furtado. 4.1.
Expeça-se mandado de intimação pessoal, devendo na hipótese de não ser possível a oitiva da vítima por videoconferência, ser intimada para comparecer ao Fórum, para a realização na forma semipresencial, com o Juiz de Direito, Promotor de Justiça e Defensor por vídeo conferência, por se tratar de processo de réu preso; a hipótese citada refere-se apenas em não tendo havido o retorno presencial das audiências; em sendo presencial, intime-se para comparecimento ao Fórum para a respectiva oitiva. 4.2.
Intime-se a vítima conforme requerido pelo Ministério Público (seq. nº 136.1). 4.3.
Intimem-se e requisite-se, conforme necessário, com urgência. 5.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 6.
Intimem-se. 7.
Diligências necessárias.
Maringá, 03 de maio de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
04/05/2021 19:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:40
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA
-
03/05/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000937-06.2021.8.16.0017 Processo: 0000937-06.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HILDA LOURENÇO DA SILVA Sueli Alves da Silva Furtado Réu(s): MARCOS ALVES DA SILVA 1.
Ante o teor da certidão (seq. nº 138.1), preliminarmente dê-se vista ao Ministério Público. 2.
Após, voltem conclusos para deliberação conjunta acerca da manutenção da prisão do acusado e designação de audiência para oitiva da vítima. 3.
Diligências necessárias. Maringá , 30 de abril de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
30/04/2021 20:20
Recebidos os autos
-
30/04/2021 20:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 10:51
Recebidos os autos
-
30/04/2021 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000937-06.2021.8.16.0017 Processo: 0000937-06.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HILDA LOURENÇO DA SILVA Sueli Alves da Silva Furtado Réu(s): MARCOS ALVES DA SILVA 1.
Prefacialmente, cumpra-se o constante na determinação do seq. nº 130.1. 2.
Após, diante do contido na juntada de ofício (seq. nº 131), abra-se vista ao Ministério Público. 3.
Na sequência, voltem os autos conclusos para deliberação. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, 28 de abril de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
28/04/2021 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/04/2021 18:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/04/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 17:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/04/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2021 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE MARINGÁ (5ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 1º Andar - Zona 1 - Maringá /PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 3472-2798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000937-06.2021.8.16.0017 Processo: 0000937-06.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HILDA LOURENÇO DA SILVA Sueli Alves da Silva Furtado Réu(s): MARCOS ALVES DA SILVA 1.
Trata-se de ação penal movida em face de MARCOS ALVES DA SILVA.
Designou-se audiência de instrução e julgamento para o dia 27/04/2021, às 16h00min., para a oitiva das duas vítimas, duas testemunhas de acusação e defesa, bem como o interrogatório do réu. O Oficial de Justiça certificou que não foi possível proceder a intimação pessoal das vítimas, uma vez que a Sra.
Hilda Lourenço da Silva, faleceu no dia 19/04/2021, e a Sra.
Sueli Alves da Silva Furtado continua internada (seq. nºs 112.1 e 113.1).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela intimação da defesa a fim de que informe a sua concordância ou não para com a inversão da ordem de oitiva das pessoas, para que, em caso positivo, o réu possa ser interrogado inicialmente, para aguardar a oportuna oitiva da vítima quando esta receber alta médica (seq. nº 118.1). É o breve relato.
Decido. 2.
Defiro o pedido do Ministério Público (seq. nº 118.1), cumpra-se na forma solicitada, com urgência. 3.
Diligências necessárias.
Maringá , 26 de abril de 2021. Jaime Souza Pinto Sampaio Juiz de Direito -
26/04/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/04/2021 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/04/2021 17:41
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/04/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:45
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
09/04/2021 14:50
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 14:49
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 14:48
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/04/2021 17:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 17:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/04/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ALVES DA SILVA
-
22/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ALVES DA SILVA
-
26/02/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AUDREY APARECIDA DIOGO ZUIM
-
16/02/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
15/02/2021 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 21:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 21:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 13:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/02/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2021 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/01/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 18:07
APENSADO AO PROCESSO 0005640-77.2020.8.16.0190
-
29/01/2021 18:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/01/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 17:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2021 16:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
29/01/2021 15:28
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/01/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 14:58
Recebidos os autos
-
29/01/2021 14:58
Juntada de DENÚNCIA
-
27/01/2021 18:13
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/01/2021 09:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2021 09:12
Recebidos os autos
-
26/01/2021 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 18:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/01/2021 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2021 18:15
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
23/01/2021 14:35
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
-
22/01/2021 20:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 19:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 19:50
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 18:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/01/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 17:46
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
22/01/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 17:12
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:26
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
22/01/2021 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 06:20
APENSADO AO PROCESSO 0000938-88.2021.8.16.0017
-
22/01/2021 06:20
Recebidos os autos
-
22/01/2021 06:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 06:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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