TJPR - 0000238-11.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
09/06/2025 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2025 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/05/2025 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 02:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 16:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 02:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/11/2024 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2024 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2024 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2024 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2024 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
10/06/2024 12:56
Expedição de Mandado
-
14/05/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2024 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 04:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 04:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/04/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2024 04:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2024 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
30/12/2023 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/12/2023 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2023 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
18/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2023 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 05:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 16:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 16:45
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
25/07/2023 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/07/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2023 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2023 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/03/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 07:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2023 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 20:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2022 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/06/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 18:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000238-11.2021.8.16.0180 Processo: 0000238-11.2021.8.16.0180 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$59.238,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO APARECIDO MARTINS Dercio dos Reis Herculano EDITE ARANDA DA SILVA PAULO MARTINS ROMILDA DE SOUZA MARTINS 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por mandado, para pagar(em) o débito exequendo, acrescido das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. a) Caso o requerente tenha indicado na inicial o bem sobre o qual pretende a penhora, do mandado deverá constar, também, ordem de penhora e avaliação do bem indicado, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. b) Caso o exequente tenha requerido expressamente em sua inicial a penhora de ativos financeiros junto ao Sistema Sisbajud, expeça-se mandado/carta de citação, apenas.
Neste caso, decorrido o prazo para apresentação dos embargos e, depois de recolhidas as custas processuais para expedição do ofício eletrônico (IN 04/2016), venham conclusos. c) Caso o exequente não tenha indicado bens e nem requerido a penhora eletrônica, deverá constar do mandado, além da ordem de citação, a ordem de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Novo Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte exequente de que, neste caso, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação. 3.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (artigo 827 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827, §1º, do CPC. 4.
Conste do instrumento da citação a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (915 do CPC), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 c/c 915, §º, ambos do CPC.
Conste, também, que, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, com vencimento todo dia 5 ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando-se o pagamento no mês seguinte ao do depósito dos 30%, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC) 5.
Se foi requerida a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, expeça-se.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Taís Silva Teixeira Juíza Substituta -
27/04/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 14:13
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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