TJPR - 0000367-43.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 16:55
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2022 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
24/10/2022 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
20/09/2022 14:39
Homologada a Transação
-
19/09/2022 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/09/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/08/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/08/2022 15:37
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2022 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 21:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/03/2022 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/03/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE RECONVENÇÃO
-
11/06/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 21:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 21:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:37
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 13:34
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 13:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 11:17
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2021 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 19:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/04/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000367-43.2021.8.16.0074 DECISÃO 1. Recebo a inicial e sua emenda, eis que preenchem os requisitos legais.
Liminar já analisada e deferida em mov. 8.1 À Secretaria, a fim de que calcule o novo valor da causa (com base no pleiteado em mov. 21) e, em seguida, intime-se o requerente para complementação, sob pena de cancelamento da distribuição e, em consequência, da liminar deferida. 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como o desinteresse da parte autora, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação. 3. Comprovada a complementação das custas, cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4. Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para, em 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa. No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, 26 de março de 2021. Gustavo Ramos Gonçalves Magistrado -
27/04/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2021 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/03/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
01/03/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/02/2021 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 20:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2021 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2021 14:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/02/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/02/2021 13:33
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/02/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/02/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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