TJPR - 0008408-34.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/10/2024 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2024 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 19:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU DOMINGOS DOS SANTOS
-
22/02/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2024 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 10:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
15/02/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
10/02/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
09/02/2024 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 16:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/12/2023 21:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/11/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 20:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/12/2023 00:00 ATÉ 15/12/2023 18:00
-
06/06/2023 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 11:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 11:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/05/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 14:12
OUTRAS DECISÕES
-
20/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
-
09/03/2023 14:17
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/03/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/12/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/11/2022 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2022 13:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/10/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/09/2022 07:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/09/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/09/2022 18:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/09/2022 18:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/07/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IRINEU DOMINGOS DOS SANTOS
-
07/04/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 10:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/04/2022 06:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2021 13:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 09:13
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Jornada de Trabalho Processo nº: 0008408-34.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): IRINEU DOMINGOS DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao Juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 2.
Considerando a natureza da demanda, que diz respeito a direitos indisponíveis, e tendo em vista os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 3.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao reclamado na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 5.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o reclamado observar o disposto no item 4 desta decisão. 6.
Apresentada a contestação, intime-se a parte reclamante para se manifestar em 10 dias.
Cabe ao reclamante, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 7.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Jornada de Trabalho Processo nº: 0008408-34.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): IRINEU DOMINGOS DOS SANTOS Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Primeiramente, intime-se a parte reclamante para se manifestar sobre o teor da certidão de evento 5.1.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 15:20
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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