TJPR - 0004462-94.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 08:43
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
07/01/2025 08:42
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 13:43
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
27/09/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2024 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
06/09/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/09/2024 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2024 13:19
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/08/2024 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 14:45
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/08/2024 14:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 09:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/07/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/06/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 15:45
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
21/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
16/04/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:54
Juntada de CUSTAS
-
01/04/2024 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/03/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2023
-
02/11/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 17:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2023 14:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 12:24
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/04/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PEDRO LUIS VIÑAS MACHIN
-
08/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
06/03/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
23/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
10/10/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
29/09/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 18:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/02/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
17/06/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004462-94.2019.8.16.0104 Ciente do acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região.
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Auxílio-Doença ou aposentadoria por invalidez ajuizada por CLEUSA MARIA SCHUCK, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do NCPC).
I – Preliminares Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a requerente exercer suas atividades laborais habituais; b) Incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente para a requerente exercer qualquer atividade laboral que possa lhe garantir a subsistência; Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da prova pericial; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; VI– Prova pericial: À secretaria para que nomeie perito na forma do Sistema AJG/CJF e Convênio 11/2013, a fim de que produza perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00, (considerando as peculiaridades da região e as dificuldades em encontrar profissionais na área) atendendo aos critérios da Tabela V, e do parágrafo único do artigo 28 da Res. 305/2014.
Intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos já apresentados pelas partes, juntamente com os laudos apresentados pelo INSS, para que no prazo de 05 dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º do NCPC).
Indicado o perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Apresentado o laudo, às partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias Após, inexistindo esclarecimentos a serem prestados pelo Sr.
Perito, observem-se os termos das disposições já citadas quanto ao pagamento dos honorários.
VI – Da audiência de instrução e julgamento Tendo em vista que a prova pericial precede a oral, após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será analisada a necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/03/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2021 14:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
11/02/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2020
-
28/01/2021 17:29
Recebidos os autos
-
25/01/2020 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
21/01/2020 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/12/2019 20:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/12/2019 20:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 13:52
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
25/10/2019 14:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/10/2019 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/10/2019 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 09:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/10/2019 10:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/10/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2019 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/08/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/08/2019 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2019 14:35
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/08/2019 14:01
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/08/2019 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2019 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001836-78.2016.8.16.0049
Adilson Balbi
Luiz Zafalon
Advogado: Osvaldir da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2021 09:00
Processo nº 0000838-95.2020.8.16.0041
Oto Lameu Rios
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2020 10:01
Processo nº 0003051-45.2018.8.16.0041
Geraldo Sirino de Souza
Paris Empreendimentos LTDA.
Advogado: Anderson Aparecido Cruz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2018 11:20
Processo nº 0001121-91.2007.8.16.0165
Gerdau Acos Longos S/A
Sebastiao Antonio Freitas
Advogado: Giuliana Maria Delfino Pinheiro Lenza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2007 00:00
Processo nº 0010658-31.2011.8.16.0017
Acai Locadora de Veiculos LTDA
Banco Bradesco S/A
Advogado: Cassia Denise Franzoi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2020 13:30