TJPR - 0003405-07.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/05/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE AGUENA ALVES FERREIRA NIEMA NUNES
-
28/04/2025 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
24/04/2025 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 20:22
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/02/2025 08:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2025 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 22:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/10/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/10/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUIS FERNANDO BENATTI
-
25/07/2024 08:35
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/07/2024 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 12:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/07/2024 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/06/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 19:04
NOMEADO PERITO
-
29/04/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
01/09/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
09/05/2023 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AGUENA ALVES FERREIRA NIEMA NUNES
-
17/04/2023 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/03/2023 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2022 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
07/11/2022 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AGUENA ALVES FERREIRA NIEMA NUNES
-
10/10/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2022 13:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/05/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE AGUENA ALVES FERREIRA NIEMA NUNES
-
25/03/2022 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 08:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2021 16:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2021 23:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 23:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/08/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:30
Expedição de Certidão GERAL
-
08/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003405-07.2020.8.16.0104 Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com reconhecimento de atividade especial, ajuizada por AGUENA ALVES FERREIRA NIEMA NUNES, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do CPC).
I – Preliminares a) Prescrição Quinquenal Acolho desde já a preliminar de prescrição das parcelas em atraso em relação ao quinquênio que antecede o ajuizamento da demanda, com fulcro no parágrafo único do artigo 103 da lei 8.123/91, in verbis: “Art. 103. (...) Parágrafo único.
Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.” Inexistem outras preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do CPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Exercício de atividade urbana em condições especiais pela parte autora; b) Grau de insalubridade ou periculosidade; c) Cumprimento de carência de acordo com o previsto na tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/1991.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC; b) prova emprestada dos autos que tramitam nesta comarca nº 0002928-52.2018.8.16.0104, especificadamente o laudo técnico realizado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, tendo em vista, se tratar de colega de trabalho, no mesmo período, setor, local e função que a autora laborou.
Oficie-se requerendo cópia integral dos autos.
Após, intime-se as partes no prazo de 15 dias.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
27/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 08:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2021 18:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/01/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/01/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 00:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 16:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/12/2020 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2020 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/10/2020 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 16:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/07/2020 15:55
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/07/2020 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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