TJPR - 0001244-19.2020.8.16.0041
1ª instância - Alto Parana - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/02/2023 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2020
-
02/02/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2023 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE OSEIAS GOMES DA SILVA
-
03/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 06:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2022 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2022 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OSEIAS GOMES DA SILVA
-
10/06/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:34
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
06/05/2022 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2022 12:33
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/05/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 11:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001244-19.2020.8.16.0041 Processo: 0001244-19.2020.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$10.752,17 Autor(s): OSEIAS GOMES DA SILVA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Tendo em vista que já decorrido prazo muito superior ao solicitado, intime-se a parte autora para juntar aos autos os documentos solicitados no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Escrivão para requerer as medidas que entender cabíveis.
Diligências necessárias.
Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
26/08/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , S/N - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3447-1181 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001244-19.2020.8.16.0041 Processo: 0001244-19.2020.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$10.752,17 Autor(s): OSEIAS GOMES DA SILVA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Ante a extinção do feito pelo reconhecimento da incompetência absoluta territorial, a parte autora, responsável pelo ônus das custas processuais, pugnou pela concessão das benesses da gratuidade da Justiça.
Nos termos do contido no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição da república, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”.
Tenho que os documentos trazidos pelo autor são insuficientes para comprovar a sua situação de hipossuficiência financeira.
Isto posto, determino a sua intimação para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) certidão e nascimento e/ou casamento; b) as três últimas declarações de imposto de renda; c) certidão do DETRAN e registro de imóveis desta cidade para comprovação da existência ou não de veículos e imóveis registrados em seu nome. d) extrato de movimentação de todas as suas contas bancárias referente aos últimos 06 meses; Impende consignar que, se a parte requerente for casada/convivente, deverá indicar o nome e profissão do cônjuge/companheiro e comprovar igualmente a sua situação financeira.
Saliento, ainda, que os documentos listados são cumulativos, e não alternativos, devendo, portanto, providenciar todos eles, salvo comprovada impossibilidade.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade. Alto Paraná, datado eletronicamente.
Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
26/04/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/02/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OSEIAS GOMES DA SILVA
-
02/11/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 15:07
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:07
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/08/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2020 19:10
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
-
10/07/2020 12:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 09:58
Recebidos os autos
-
07/07/2020 09:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/07/2020 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064609-70.2016.8.16.0014
Jurandir Ferreira da Silva
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Claudiney Ernani Giannini
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2021 11:00
Processo nº 0002543-98.2012.8.16.0174
Horst Adelberto Waldraff
Extracao e Comercio de Areia Cristal Ltd...
Advogado: Jefferson Douglas Bertolotte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2012 14:13
Processo nº 0015878-92.2020.8.16.0017
Comercio e Prestacao de Servicos Multing...
Dulcineia Emerich
Advogado: Fernando Vicentin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/12/2024 12:33
Processo nº 0016223-14.2017.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Fernando Rogerio Ritter
Advogado: Andrea Cristiane Grabovski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 09:01
Processo nº 0002004-75.2014.8.16.0041
Banco Bradesco S/A
Rogerio Cesar Zaninelo
Advogado: Marcos Cesar Crepaldi Bornia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2014 15:24